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CCJR aprova orçamento de 2024 com 258 emendas acatadas

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2024), PL 2236/2023, durante reunião extraordinária realizada na segunda-feira (8), na sala das dependências do Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour.

De autoria do Poder Executivo e sob relatoria do deputado Júlio Campos (União Brasil), o projeto recebeu 286 emendas dos deputados estaduais, sendo 258 acatadas pela CCJR. A comissão também votou pela rejeição de nove emendas e pela prejudicialidade de 19. 

Foram rejeitadas as emendas nº 4, 7, 8, 9, 197, 237, 238, 253 e 254 e consideradas prejudicadas as emendas nº 1, 2, 3, 5, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 36, 37, 38, 39, 68, 137, 225 e 226. As demais emendas foram acatadas.

O projeto já havia sido apreciado pela CCJR e foi aprovado em primeira votação no Plenário no dia 13 de dezembro, no entanto retornou para análise da comissão após ter recebido mais emendas. 

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A segunda votação do projeto seria realizada durante sessão plenária que ocorreu nessa segunda-feira (4/1), porém foi adiada para a próxima quinta-feira (11), após pedido de vista conjunto, feito pelos deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Dilmar Dal’Bosco (União Brasil) e Paulo Araújo (PP).

A Lei Orçamentária Anual estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro do ano seguinte, com o objetivo de viabilizar a concretização das ações planejadas no Plano Plurianual (PPA), em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para o exercício de 2024, a estimativa é de R$ 35 bilhões em receitas e igual valor para despesas, montante 13,8% maior que o orçamento de 2023.

Participaram da reunião da CCJR os deputados Júlio Campos (União Brasil), Wilson Santos (PSD), Elizeu Nascimento (PL) e Janaina Riva (MDB).


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Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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