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Avallone permanece como presidente da Comissão de Meio Ambiente

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A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais  da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) foi instalada nesta terça-feira (9). quando foram definidos os membros titulares e suplentes.  O deputado Carlos Avallone (PSDB) foi reconduzido ao cargo de presidente, e Wilson Santos (PSD) ficou com a vice-presidência.

“Esta é uma das principais comissões dentro da Assembleia Legislativa. Recebemos muitos projetos dos deputados, então ela tem um poder grande de análise de trabalho. Temos muitas pautas importantes para serem discutidas nos próximos meses, sem dúvida nenhuma, o problema dos incêndios é um dos mais importantes, para este ano”, afirmou Avallone.

“Uma das nossas metas é propor melhores condições estruturais para o Estado combater os incêndios, além das prefeituras, empresários e os próprios donos de pousadas. Precisamos estar preparados para enfrentar esse problema”, apontou o presidente.

Avallone disse que será apresentado, na próxima reunião, um projeto para incentivar o plantio de árvores em Cuiabá. “Notamos que, nos últimos dez anos, diminuiu-se em 17% a área verde de Cuiabá. Isso é muito ruim e impactante para todos nós. Esse projeto será lançado pela Comissão, em parceria com grandes empresas, prefeitura e governo do estado”, disse ele.

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A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais ficou assim composta:  

Presidente: Carlos Avallone (PSDB).

Vice-presidente: Wilson Santos (PSD).

Membros titulares: Fabinho Tardin (PSB). Janaina Riva (MDB) e Gilberto Cattani (PL).

Membros Suplentes:

Valmir Moretto (Republicanos), Juca do Guaraná (MDB), Lúdio Cabral (PT), Diego Guimarães (Republicanos) e Beto Dois a Um (PSB).


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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