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Audiência pública para discutir mercadinhos em unidades prisionais será cancelada

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Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) decidiram, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (26), pelo cancelamento da audiência pública que discutiria o fim dos mercadinhos nas unidades prisionais do estado. A audiência estava marcada para quinta-feira (27) e foi requerida pelo deputado Eduardo Botelho (União).

Diante da impossibilidade de participação do secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, foi requerida e aprovada nova alteração de data da audiência. No entanto, ao discutirem o tema, os parlamentares decidiram pelo cancelamento da agenda, o que será oficializado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

“Como a audiência foi proposta pela CCJR, na próxima reunião vou apresentar o pedido formal de cancelamento. O assunto já foi muito discutido, com participações da Secretaria de Estado de Justiça e Poder Judiciário. Inclusive, o próprio Judiciário afirmou não ter mais interesse em prolongar o debate. Por isso, não vejo razão para manter o evento”, disse Eduardo Botelho.

Em janeiro deste ano, a ALMT aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 2.041/2024, de autoria do Poder Executivo, com o objetivo de estabelecer melhorias na segurança das unidades prisionais. O projeto se transformou na lei n° 12.792/2025 que determina, entre outros pontos, o encerramento das atividades de comércio, com a remoção de cantinas, mercadinhos e similares (art. 20).

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, em decisão judicial proferida a respeito do assunto, em fevereiro deste ano, destacou que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais às pessoas privadas de liberdade, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).

Ainda conforme a decisão, fica permitida a venda de produtos indicados por um Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes das Varas de Execução Penal, que deverão fundamentar a venda dos respectivos itens.

“(…) Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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