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Assembleia aprova PEC que antecipa eleição da Mesa Diretora para agosto

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Com 20 votos sim e quatro ausências, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão plenária nesta terça-feira (9), o Projeto de Emenda Constitucional 15/2023, com substitutivo integral número 1, que altera dois artigos da Constituição Estadual, os artigos 24 e 34. O projeto de emenda constitucional antecipa a eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para agosto.

O artigo 1º altera o artigo 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso e acrescenta o parágrafo 2º com a seguinte redação: “para substituir o presidente e os secretários haverá um primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes e um terceiro, quarto, quinto e sexto secretários”. O artigo 2º altera o artigo 34 da Constituição, acrescentando os parágrafos 3º e 6º.

O parágrafo 3º diz que “os deputados estaduais reunir-se-ão, em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da respectiva Mesa, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. O parágrafo 6º tem a seguinte redação: “para o segundo biênio, a eleição da Mesa dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente”.

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Favoráveis ao Projeto de Emenda Constitucional votaram os deputados Eduardo Botelho, Paulo Araújo, Diego Guimarães, Janaina Riva, Dr. João, Juca do Guaraná, Thiago Silva, Lúdio Cabral, Valdir Barranco, Wilson Santos, Júlio Campos, Dr. Eugênio, Max Russi, Fabio Tardin, Valmir Moretto, Beto Dois a Um, Carlos Avallone, Nininho, Sebastião Rezende e Ranalli.

Em justificativa ao projeto, a Mesa Diretora argumenta que “na Constituição Federal a regra está estabelecida apenas em um dispositivo, qual seja, o art. 57, § 4º, ao passo que na Constituição Estadual a mesma regra está inserta em dois dispositivos, quais sejam, o art. 24, § 3º, e o art. 34, § 3º, tornando o texto de mais complexa interpretação”.

Cita ainda que o Projeto de Emenda Constitucional 15/2023 visa respeitar “os princípios constitucionais da simplicidade e da simetria e, ainda, atento às melhores técnicas hermenêuticas, propomos a revogação e a modificação do texto supracitado, com vistas a tornar o texto constitucional mais claro e de fácil interpretação”.

Conforme a justificativa, “além disso, o novo texto será praticamente uma reprodução exata da norma inserta no já citado art. 57, § 4º, adaptando apenas a parte que trata das duas Casa Legislativas Federais, quais sejam Senado Federal e Câmara dos Deputados, que na esfera estadual é única”.


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Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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