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ALMT aprova projeto de Chico Guarnieri para proteção de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência

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O Projeto de Lei nº 1268/2025, de autoria do deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB), que institui o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência em Mato Grosso, foi aprovado pelos deputados nesta quarta-feira (20), durante sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A proposta cria mecanismos de prevenção, proteção e atendimento especializado para crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, sexual e institucional, além de fortalecer a atuação integrada entre saúde, assistência social, segurança pública e justiça.

Segundo Chico Guarnieri, o projeto busca ampliar a proteção às crianças e adolescentes diante do crescimento de casos de violência e da exposição precoce nas redes sociais.

“Hoje nós vemos um debate muito forte sobre a adultização infantil e a exposição de crianças na internet. Precisamos avançar em políticas públicas que protejam nossas crianças e garantam atendimento humanizado às vítimas”, destacou o parlamentar.

O texto prevê medidas para evitar a revitimização, situação em que a criança ou adolescente precisa repetir diversas vezes relatos traumáticos durante atendimentos ou investigações.

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Entre os pontos previstos estão a escuta qualificada feita apenas por profissionais capacitados, acolhimento psicológico e social às vítimas, além da criação de protocolos de atendimento humanizado.

A proposta também amplia o conceito de violência contra crianças e adolescentes, incluindo situações de alienação parental, exposição à violência doméstica, exploração sexual, abuso cometido pela internet e violência institucional causada por falhas no atendimento público.

“O objetivo é garantir que o Estado atue de forma integrada e eficiente, protegendo nossas crianças e responsabilizando quem pratica ou incentiva qualquer tipo de violência”, afirmou Chico Guarnieri.

O projeto ainda determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie casos de violência contra crianças e adolescentes deverá comunicar imediatamente às autoridades competentes, como Conselho Tutelar, polícia ou Ministério Público.

Além disso, o Estado deverá promover campanhas de conscientização e disponibilizar canais telefônicos e digitais para denúncias e orientação às vítimas e famílias.

Agora, a matéria segue para sanção do Governo do Estado.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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