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ALMT aprova leis que fortalecem políticas de prevenção e diagnóstico do câncer de mama

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tem atuado de forma efetiva no enfrentamento ao câncer de mama, com a aprovação de quatro leis estaduais que ampliam as ações de prevenção, diagnóstico e conscientização sobre a doença.

As normas complementam a Lei Federal nº 13.733/2018, que instituiu a campanha Outubro Rosa em todo o país, e reforçam o compromisso do Parlamento estadual com a saúde e o bem-estar das mulheres mato-grossenses.

A Lei nº 9.757/2012 institui a campanha Outubro Rosa em Mato Grosso e inclui o mês de outubro no calendário oficial do estado, durante o qual devem ser realizadas ações voltadas à conscientização sobre a prevenção primária e secundária da doença, incluindo palestras, mobilizações e atividades educativas.

A legislação também define o dia 26 como o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama e prevê a divulgação dos direitos garantidos pela Lei Federal nº 11.664/2008, que trata da prevenção e do tratamento do câncer de mama e do colo do útero pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Já a Lei nº 11.705/2022 determina prioridade na realização de mamografias para mulheres de 40 a 70 anos com histórico familiar de câncer de mama ou presença de nódulos, tanto na rede pública quanto na privada. A norma também assegura atendimento preferencial àquelas que realizam acompanhamento periódico ou que estejam em tratamento oncológico, mediante prescrição médica.

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A Lei nº 12.854/2025 assegura às mulheres com mama densa o direito de realizar o exame de ressonância magnética associada à mamografia nas unidades públicas de saúde ou conveniadas integrantes do SUS.

Por fim, a Lei nº 11.413/2021 cria o Programa de Exame de Mamografia Móvel (Mamóvel) para levar unidades móveis de mamografia a diferentes municípios, priorizando o atendimento de mulheres entre 50 e 69 anos e regiões com menor cobertura de exames. A iniciativa também busca fortalecer a rede de diagnóstico e tratamento, garantindo acompanhamento às pacientes que apresentarem alterações nos exames.

O câncer de mama é o segundo tipo mais comum entre as mulheres no Brasil e representa a principal causa de mortalidade feminina por tumores. A médica Larissa Chiuchi descobriu a doença em 2017, aos 35 anos, durante exames preparatórios para um procedimento de fertilização. Na época, ela mantinha uma rotina exaustiva de trabalho, dormia pouco, alimentava-se mal e atribuía o cansaço frequente e a perda de peso à correria do dia a dia. Além disso, estava há dois anos sem ir ao ginecologista, sem realizar os exames preventivos e não mantinha o hábito de fazer o autoexame.

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Seu tratamento incluiu cirurgia de mastectomia total (retirada completa) das duas mamas, quimioterapia e uso de bloqueador hormonal por cinco anos. Nesse período, mudou seus hábitos: passou a se alimentar melhor, priorizar o sono, retomar atividades físicas e fortalecer o corpo e a mente.

Há sete anos ela está em remissão e continua realizando exames de acompanhamento, mantendo os cuidados com a saúde. Para que outras mulheres não passem pelo que passou, ela destaca a importância de campanhas de conscientização e de leis voltadas à prevenção e ao enfrentamento da doença.

“Eu acho muito importantes as campanhas e as leis, exatamente por trazerem mais consciência sobre a doença e mostrarem caminhos para o diagnóstico e o tratamento. Quando a gente fala sobre o assunto, outras mulheres passam a se cuidar mais, a prestar atenção aos sinais do corpo e a procurar ajuda médica mais cedo. Quanto antes começar a se tratar, maiores são as chances de cura”, salienta.

Fonte: ALMT – MT

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Leis estaduais reforçam ações de prevenção e segurança no trânsito em Mato Grosso

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Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nos últimos anos tratam de situações de risco no trânsito e preveem medidas voltadas a motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e estudantes. As normas ganham destaque durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro e dedicada à educação e à segurança nas vias.

Entre as normas está a Lei nº 11.591/2021, que estabelece regras para a sinalização em obras realizadas em rodovias estaduais. O texto determina que, quando houver obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra, seja instalada sinalização adequada e suficiente para prevenir acidentes.

Além da sinalização e das condições das vias, a infraestrutura e a conscientização também são apontadas por representantes de motoristas por aplicativo como fatores importantes para a redução de acidentes nos perímetros urbanos. O vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (AMA-MT), Anderson Ferreira Neto, cita as condições das vias de Cuiabá e Várzea Grande e defende ações educativas.

“Esse asfalto ruim aumenta os acidentes e acelera o processo de desgaste dos veículos”, afirmou. Ele também considera necessárias campanhas sobre os riscos do álcool e das drogas ao volante, além de ações de orientação sobre a travessia de pedestres e a construção de passarelas e faixas elevadas.

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Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social

A Lei nº 12.711/2024 estabelece campanha de orientação para o uso seguro da faixa de segurança de pedestres. Já a Lei nº 12.905/2025 institui o Programa Rota Escolar Segura, voltado à segurança e ao bem-estar das crianças nos trajetos entre casa e escola, com medidas para prevenir situações de risco.

A proteção de quem utiliza a bicicleta é outro aspecto abordado pelas normas aprovadas pela Assembleia. A Lei nº 13.018/2025 altera dispositivos da legislação de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas e institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.

Entre os trabalhadores que dependem diretamente das vias para exercer suas atividades, os motoristas de aplicativo são contemplados por medidas específicas. A Lei nº 12.634/2024 estabelece medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos. Entre as previsões estão cadastro de usuários e condutores, exigência de documentos e antecedentes criminais, possibilidade de reconhecimento facial, botão de pânico, rastreamento e câmeras internas nos veículos.

A presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, relata que o botão de pânico teve resultado positivo na experiência da categoria. Segundo ela, após a implantação da ferramenta, houve grande redução nos assaltos, embora os casos tenham voltado a ocorrer recentemente.

Já Anderson Ferreira Neto aponta que, apesar da existência dos mecanismos, parte dos trabalhadores ainda encontra dificuldade para ter acesso às ferramentas de segurança. Segundo ele, o botão de pânico e outros dispositivos oferecidos pelo Estado não chegam à maioria dos motoristas, enquanto o custo de instalação de câmeras pode ficar fora do orçamento dos profissionais.

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Além das medidas diretamente relacionadas à segurança, a legislação também prevê a possibilidade de adoção de incentivos fiscais, tributários e linhas de crédito para a renovação dos veículos utilizados pelos motoristas. Para Anderson, incentivos são importantes diante dos custos de combustível, manutenção e aquisição de veículos enfrentados pela categoria.

As medidas voltadas aos trabalhadores do trânsito também alcançam os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. A Lei nº 12.188/2023 institui política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e à renovação das motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho. A norma prevê campanhas de prevenção de acidentes, acompanhamento e tratamento de profissionais vítimas de acidentes de trabalho, aperfeiçoamento profissional e possibilidade de incentivos para renovação da frota.

Para a presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, a legislação é uma importante conquista para a categoria, mas ainda não houve, segundo ela, apoio do governo estadual para colocar as medidas em prática.

Fonte: ALMT – MT

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