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ALMT aprova lei que vai regulamentar destinação de recursos para shows e eventos culturais

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Esta semana foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei 1072/2023, nos moldes do substitutivo integral nº. 1, que estabelece o limite e as regras sobre a destinação de recursos públicos para a realização de show e eventos culturais. O texto foi construído a partir de uma comissão liderada pelo Poder Legislativo em conjunto com o governo estadual, representantes da classe artísticas, produtores culturais, prefeitos e Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).

O projeto de lei tem autoria das Lideranças Partidárias, mas a formatação foi liderada pelo deputado estadual Beto Dois a Um (PSB), que é músico e já foi secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer. De acordo com o parlamentar, o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União), pediu para que conduzisse o processo junto ao Poder Executivo e ao setor artístico.

“Criamos uma comissão, ouvimos prefeitos, AMM, deputados, representantes do segmento e encontramos um bom termo que garantisse a valorização dos artistas locais, limitasse os gastos com shows nacionais, deixando a cadeia produtiva de shows e eventos abastecida. Os recursos vão ficar dentro do estado e ainda asseguramos um direito constitucional que é o acesso à cultura para toda população de Mato Grosso”, explicou o parlamentar.

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De acordo com o texto aprovado, o limite de recursos públicos para realização de eventos será de R$ 600 mil, sendo até 50% dos recursos para shows e, deste valor, 30% para artistas locais. A contrapartida dos municípios deverá ser de 10%. As regras valem tanto para recursos diretos do governo estadual ou pagos por meio de emendas parlamentares.

O produtor Albanir Silva, da empresa Bana Produções, explica que a iniciativa é de extrema importância, uma vez que garante o fomento ao o setor de entretenimento e cultura, que continuará trabalhando, gerando emprego e renda no estado. “Outro ponto positivo foi a valorização dos artistas regionais, que terão seu espaço reconhecido e garantido por meio de uma lei. Nós que estamos há 20 anos no mercado, pela primeira vez vamos ter leis e valores definidos, assim vamos nos adaptar e continuar fazendo a roda do setor girar”, declarou.

Albanir Silva também destacou a importância do projeto priorizar parte dos recursos para viabilização de estruturas como som, palco, iluminação, geradores. “Assim, as prefeituras, os sindicatos e as associações darão o mesmo tratamento para artistas nacionais e regionais”, afirmou Silva.

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O primeiro projeto de lei sobre o assunto foi encaminhado pelo Poder Executivo e limitava os gastos com eventos e shows a R$ 200 mil. Foi então que a ALMT criou uma comissão para discutir com todos os elos da cadeia, incluindo gestores públicos, para chegar a um valor compatível com o mercado.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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