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AL convoca representantes de todos os poderes para evitar paralisação nos atendimentos à população

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou uma reunião com representantes dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo em busca de soluções para evitar a paralisação dos atendimentos na saúde pública de Cuiabá e Várzea Grande. Ainda nesta semana, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deverá realizar uma audiência de conciliação entre os atuais prefeitos e os prefeitos eleitos para encontrar uma solução conjunta para os dois municípios.

A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da ALMT recebeu informações, por parte dos hospitais filantrópicos, sobre a suspensão dos pagamentos de fornecedores, profissionais contratados e para aquisição de medicamentos e insumos. Para evitar a paralisação nos entendimentos, a Assembleia convocou o Ministério Público do Estado (MPE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES).

“Convocamos essa reunião para encontrar uma solução e evitar que a situação fique ainda mais crítica. Por isso tomamos uma decisão urgente e conseguimos respostas rápidas de todos os órgãos e vamos acompanhar de perto todas as audiências”, destacou o deputado Eduardo Botelho.

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O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, que participou da reunião, afirmou que ainda nesta segunda-feira (9) o Ministério Público encaminharia ao procurador-geral de Justiça o pedido para realização de uma audiência com os prefeitos eleitos e os atuais prefeitos a fim de firmar um acordo para garantir o pagamento dos prestadores de serviços e a continuidade dos atendimentos em dezembro e janeiro de 2025.

“Os diretores dos hospitais relataram as dificuldades para pagar décimo terceiro, prestadores de serviços. A Empresa Cuiabana também informou sobre a dificuldade para adquirir medicamentos e nos adiantamos para evitar um colapso”, explicou o promotor Milton Mattos, que também descartou uma nova intervenção neste momento de transição.

O presidente do TCE, Sérgio Ricardo, afirmou que a saúde pública já está passando por uma situação delicada e a iniciativa visa evitar um “caos total” nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. “Daqui a pouco os novos prefeitos assumem e leva um tempo até que consigam fazer compras, contratos. Então queremos evitar o caos total, acompanhar a situação que os prefeitos vão deixar para as futuras gestões”.

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Atualmente, os hospitais filantrópicos recebem recursos do fundo estadual e também do governo federal, que é repassado para as prefeituras. Porém, os recursos federais não estão sendo encaminhados pelas administrações municipais.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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