POLÍCIA

PRF flagra transporte de drogas em duas abordagens a ônibus em Poconé (MT)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nesta sexta-feira (30), mais de 25 quilos de substância análoga à maconha durante duas fiscalizações a ônibus realizadas no km 635 da BR-070, no município de Poconé (MT).

Na primeira ocorrência, registrada por volta das 15h50, os policiais abordaram um ônibus que fazia o itinerário Porto Velho (RO) x Goiânia (GO). Durante a fiscalização no interior do coletivo, uma passageira apresentou informações desconexas sobre a viagem. Na verificação da bagagem, a equipe encontrou aproximadamente 17,170 kg de substância análoga à maconha, divididos em 15 tabletes. A mulher confessou o transporte do entorpecente, informando que havia retirado a droga em Manaus (AM) e que a levaria até a rodoviária de Cuiabá (MT), mediante pagamento em dinheiro.

Já na segunda ocorrência, por volta das 20h28, outro ônibus, que seguia no itinerário Pontes e Lacerda (MT) x Cuiabá (MT), foi fiscalizado no mesmo local. Durante a entrevista, um passageiro apresentou informações contraditórias e negou possuir bagagem. Contudo, os policiais localizaram uma bolsa sob seus pés, onde foram apreendidos aproximadamente 8,245 kg de drogas, sendo 6 pacotes de maconha em forma de erva e 4 pacotes de substância pastosa, conhecida como “ICE”. O passageiro confessou o crime, relatando que pegou a droga em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT) e a transportaria até a rodoviária de Cuiabá (MT), também mediante pagamento.

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Em ambas as ocorrências, os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Poconé (MT), juntamente com as drogas apreendidas, para as providências cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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