POLÍCIA

Polícia Militar prende dupla por porte ilegal de arma de fogo em Cuiabá

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Policiais militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 1º Comando Regional prenderam dois homens, de 29 e 41 anos, por receptação e porte ilegal de arma de fogo, nesta quinta-feira (15.1), em Cuiabá. Com os suspeitos, foram apreendidas dois revólveres de calibres .38 e .357, e 18 munições de calibre .38.

Durante patrulhamento, a equipe da 24ª Companhia Independente flagrou um acidente de trânsito na Avenida das Torres, em que um veículo HB20 Sedan bateu em uma motocicleta. Em seguida, os policiais orientaram as partes envolvidas. No veículo, estavam quatro passageiros, sendo dois homens e duas mulheres, que apresentaram intenso nervosismo.

Em buscas no interior do veículo, os militares localizaram, no banco do passageiro, um revólver de calibre .357, sem numeração aparente e, em uma mochila, mais um revólver de calibre .38 e 18 munições do mesmo calibre.

Questionados sobre o material, o condutor confirmou que o veículo, as armas e as munições são de sua propriedade. Após consulta, a equipe identificou que o revólver de calibre .38 foi furtado em 19 de agosto de 2014, em Várzea Grande.

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As duas mulheres que estavam como passageiras foram liberadas. Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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