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Polícia Militar conduz duas pessoas por porte de arma de fogo em área de exploração mineral

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Policiais militares do 8º Batalhão prenderam dois homens, de 39 e 73 anos, por porte ilegal de arma de fogo, nesta terça-feira (20.1), em Alta Floresta. Um dos suspeitos intimidou e constrangeu o próprio filho com ameaças, em um desentendimento, envolvendo uma exploração de minério. Com os suspeitos, foram apreendidos um revólver e 16 munições de calibre .38.

A equipe policial foi acionada por um homem de 50 anos, que relatou que firmou um contrato informal com o pai para a exploração de minérios em uma propriedade rural que o pertence, na rodovia MT-325. De acordo com as informações, a vítima ao chegar no local, o suspeito estava acompanhado de um segurança armado e exigiu a retirada dos equipamentos contratados para a atividade.

A vítima se sentiu constrangida e ameaçada pela desmobilização dos trabalhos que estavam sendo desenvolvidos na área, desde agosto de 2025. O suspeito ainda afirmou que contratou outra empresa para realizar as atividades de extração de minério na propriedade.

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Os policiais se deslocaram até o endereço citado e localizaram os suspeitos. Questionados sobre a situação, o proprietário do local não se pronunciou enquanto um dos seguranças confirmou estar armado. Na abordagem, a equipe localizou um revólver e 16 munições de calibre .38. Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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