POLÍCIA

Polícia Civil prende dono de loja de suplementos em Cuiabá por venda de anabolizantes

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A Polícia Civil prendeu, na manhã desta quinta-feira (27.11), um homem, de 46 anos, proprietário de uma loja de suplementos, flagrado vendendo anabolizantes e produtos estrangeiros sem autorização para comércio no Brasil.

A ação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) em conjunto com a Vigilância Sanitária de Cuiabá, teve como alvo uma loja dentro de uma academia no Bairro Verdão, que segundo denúncias estaria comercializando anabolizantes, ilegalmente .

Ao chegarem no loja, as equipes foram recebidas pelo proprietário, que se apresentou como gerente. Durante a inspeção, os fiscais encontraram três caixas lacradas com substâncias anabolizantes de origem estrangeira, importadas irregularmente, sem registro sanitário no Brasil, violando determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também foi encontrada grande quantidade de suplementos estrangeiros e produtos com prazo de validade vencidos, que foram apreendidos pela Vigilância Sanitária.

Durante a ação, o proprietário da loja relatou, espontaneamente, que há alguns anos havia sido detido pela suposta prática de comercialização ilegal de anabolizantes. A equipe da Decon verificou, ainda, que havia dois números distintos de CNPJ vinculados à empresa fiscalizada.

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Diante dos materiais encontrados, que apontavam para a prática de crime contra a saúde pública, por expor à venda produto destinado a fins medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, o delegado Rogério Ferreira prendeu o proprietário da loja em flagrante e o levou para a Decon. Depois, ele foi encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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