POLÍCIA

Polícia Civil prende dono de loja de autopeças por adulteração de sinal de veículo

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O proprietário de uma loja de autopeças, suspeito de manter em seu comércio produtos de origem ilícita, foi preso em flagrante, na sexta-feira (26.9), em mais uma ação da Operação Compra Segura, realizada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA). A prisão contou com o apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

O empresário, flagrado com um motor de veículo com numeração adulterada, foi autuado em flagrante pelo crime de adulteração de sinal de veículo automotor.

Durante a fiscalização na empresa de autopeças em Várzea Grande, os policiais da DERFVA e os peritos da Politec encontraram o motor de um Toyota Corolla com adulteração do sinal identificador. O laudo pericial preliminar da Politec confirmou que a numeração de série do motor estava adulterada.

Diante dos fatos, o proprietário da loja foi conduzido à DERFVA, onde durante o interrogatório, admitiu ter adquirido o motor de fornecedores de leilões de peças de veículos baixados e confirmou que o equipamento estava destinado à revenda pelo valor de R$ 4,5 mil. O motor adulterado foi apreendido e o preso foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça para audiência de custódia.

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A Operação Compra Segura, realizada de forma permanente pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos, tem como objetivo fiscalizar estabelecimentos comerciais que negociam peças e acessórios automotivos, combatendo crimes como receptação, adulteração de sinais identificadores e comercialização de produtos de origem duvidosa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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