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Polícia Civil prende dois envolvidos em homicídio consumado e tentado contra casal em Sorriso

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Duas pessoas que tiveram a participação identificada em um crime de homicídio consumado e tentativa de homicídio cometido contra um casal na noite da última segunda-feira (03.04), tiveram mandados de prisão temporária cumpridos pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (06), em investigações da Delegacia de Sorriso (442 km ao norte de Cuiabá).

As investigações apontaram que o envolvimento dos suspeitos na morte Elvis Alves Rosa, de 24 anos e na tentativa de homicídio contra a sua esposa de 20 anos de idade. O crime teria ocorrido em razão da vítima ter furtado porções de drogas de um membro de facção criminosa.

O crime ocorreu na manhã de segunda-feira (03) no bairro Residencial Vista Alegre em Sorriso. Na ocasião, os suspeitos utilizando de um veículo GM Vectra atropelaram as duas vítimas (marido e mulher) que estavam em uma motocicleta e em seguida, efetuaram vários disparos contra Elvis, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

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A esposa da vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital de Sorriso, onde teve que passar por cirurgia. Assim que foram acionadas sobre os fatos, as equipes policiais iniciaram as diligências para identificar e prender os autores do crime.

Durante os trabalhos investigativos e oitivas de testemunhas, foi possível identificar os envolvidos no crime, sendo representado pelos mandados de prisão temporária, que foram deferidos pela Justiça e cumpridos nesta quinta-feira (06). Os suspeitos foram interrogados pelo delegado responsável pelas investigações, Eugênio Rudy Júnior e posteriormente encaminhados à Cadeia Pública local.

As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos no crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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