POLÍCIA

Polícia Civil prende advogada que deu golpe em vítima na compra de apartamento supostamente leiloado

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Uma advogada, de 45 anos, foi presa em flagrante pela Polícia Civil, nesta terça-feira (21.05), em Cuiabá por estelionato e falsificação de documento. Um comparsa dela também foi preso.

A advogada ludibriou a vítima na negociação de um apartamento que ela alegou ser proveniente de leilão da justiça trabalhista.

A vítima procurou a Delegacia Especializada de Estelionatos e relatou que conheceu a advogada, que informou ter um imóvel para venda. proveniente de um arremate em leilão da Justiça do Trabalho. Acreditando na idoneidade da advogada e nas informações fornecidas, a vítima negociou a compra do apartamento e deu o valor de R$ 22,792 mil, como entrada, que foi transferido na conta de um dos suspeitos.

Após a negociação, a vítima verificou que os documentos apresentados do imóvel era falsos. O Tribunal Regional do Trabalho informou que o apartamento em questão não está em leilão, tampouco existe processo de penhora e o suposto documento de arrematação apresentado pela advogada foram fraudados e se tratava de um golpe.

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A advogada havia combinado com a vítima para esta terça-feira a transferência do imóvel, em um cartório de Cuiabá. Uma equipe da Delegacia de Estelionato seguiu ao local e flagrou a profissional e um comparsa com os documentos falsos. Ambos foram encaminhados à unidade especializada e presos em flagrante pelos crimes de estelionato e falsificação de documentos, sem direito à fiança.

A mesma advogada ofereceu à vítima para representá-lo em um processo na Vara de Família de Cuiabá, serviço pelo qual foram pagos R$ 3 mil. Posteriormente, ao procurar o Fórum da Capital, a vítima constatou que a suspeita não estava registrada como sua representante legal.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Federal

Nota à imprensa

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Brasília/DF. O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, recebeu, nesta terça-feira (13/10), em audiência solicitada pela Polícia Federal, o Diretor-Geral da instituição, Andrei Rodrigues.

Na ocasião, foram tratados como temas principais:

Investigações relacionadas ao Banco Master

O Diretor-Geral tratou do Ofício 3467748, de 2 de outubro de 2026, solicitando informações sobre formato para apresentação do material respectivo.

O Presidente esclareceu que a eventual realização de atos de investigação de Ministro depende de autorização do Plenário da Corte, observadas as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.

Ressaltou que a autoridade policial tem o dever de encaminhar todas as menções encontradas sem exceção, acompanhadas de seu contexto, em caráter estritamente descritivo.

Uma vez apresentados os elementos necessários, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ouvida a Procuradoria-Geral da República, pode deliberar nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar nº 35/1979.

Ameaças dirigidas a Ministros do Supremo Tribunal Federal

Foram igualmente examinadas questões relativas à segurança institucional e à existência de ameaças dirigidas a integrantes da Corte.

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A Presidência reafirmou a importância da atuação preventiva e coordenada dos órgãos competentes, com vistas à proteção da integridade dos magistrados, à preservação da independência judicial e ao regular funcionamento das instituições.

A Polícia Federal reiterou seu compromisso de colaborar com a segurança em termos de prevenção e na adoção das respectivas medidas de sua competência.

Andamento dos inquéritos relacionados ao INSS e ao Banco Master

Também foram abordados aspectos das investigações relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Banco Master, com especial atenção à observância das competências constitucionais, das garantias processuais e das atribuições próprias da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

No ponto especificamente, a Presidência registrou que aguarda pronunciamento da Procuradoria Geral da República na PET 16.704 para o fim de levar a efeito os encaminhamentos devidos, inclusive com relação a pedidos a serem analisados.

Inquérito 4.781/DF

O Presidente solicitou celeridade da Polícia Federal para o fim da examinar e decidir a conclusão do Inquérito nº. 4.781/DF, tendo a Polícia Federal adiantado que analisará as eventuais diligências pendentes.

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Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal e Coordenação Geral de Comunicação Social da Polícia Federal

Fonte: Polícia Federal

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