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Polícia Civil orienta o que fazer em caso de transferências e/ou pagamentos de valores decorrentes de crimes

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A Polícia Civil de Mato Grosso informa aos cidadãos sobre o que fazer quando perceberem que foram vítimas de crimes que impliquem na transferência de dinheiro via PIX, TED, DOC e/ou pagamento de boletos. Sendo que, caso o cidadão aja rápido, pode ser que seja possível recuperar totalmente ou parcialmente os valores transferidos.

1) Ligue no telefone 0800 ou similar da instituição financeira (banco físico ou virtual, cooperativa, instituição de pagamento etc.), de cuja conta foi realizada a transferência ou pagamento para os criminosos e conteste a transação para fins de reembolso;

2) Verifique se, no aplicativo bancário, há a funcionalidade de contestar transferência ou pagamento efetuado, e conteste-o;

3) Registre o boletim de ocorrência e informe os detalhes do fato (exemplo: site ou perfil de rede social utilizado pelos criminosos, contas bancárias e/ou chaves PIX indicadas etc.)

4) Pode ser feito o pré-registro do boletim de ocorrência por meio do site da delegacia virtual por meio do link a seguir:

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https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web

5) Compareça, presencialmente, à agência da instituição financeira na qual possui a conta para apresentar o boletim de ocorrência ao gerente da conta com o fim de:

  • abrir o “Mecanismo Especial de Devolução” – MED (nos casos de PIX); ou

  • registrar a contestação administrativa para a repatriação de valores (nos casos de TED, DOC, pagamento de boletos etc).

O Banco Central do Brasil informa sobre os seguintes prazos para:

  • registrar o pedido de devolução, é de até 80 dias, contados da data em que fez o PIX;

  • receber o dinheiro de volta (integral ou parcialmente), é de até 96 horas se houver a disponibilidade de valores na conta do suspeito;

ATENÇÃO!!! No caso de PIX realizado por engano para conta diferente da que se pretendia e caso haja negativa e/ou demora para a devolução do valor pelo próprio beneficiário, orienta-se o cidadão a registrar o boletim de ocorrência, ante a possível ocorrência do delito de apropriação de coisa havida por erro (Art. 169, do C.P.). Sendo que, logo após, o cidadão deverá entrar em contato com a instituição financeira na qual possui conta para comunicar o fato criminoso e contestar a transação para providências administrativas cabíveis..

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Acesse e siga o perfil de Instagram @policiacivil_mt para ver estas e outras orientações de modo ilustrado. Clique no link a seguir: www.instagram.com/policiacivil_mt

 

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

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Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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