POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandado de busca e apreensão e prende traficante em Sinop

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Um traficante com passagens criminais anteriores foi alvo de mandado de busca e apreensão expedido com base em investigações da Polícia Civil, em ação realizada na manhã desta sexta-feira (15.8), pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Sinop.

As buscas, em uma residência no bairro Jardim Boa Esperança, no município, resultaram na apreensão de entorpecentes e outros apetrechos relacionados ao comércio de drogas. O suspeito, de 19 anos, foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

A ação é resultado de uma investigação iniciada após informações registradas na Central de Denúncias da Polícia Civil, que apontavam o suspeito atuando na comercialização de entorpecentes. Nas diligências investigativas, foi possível apurar inclusive o momento em que o suspeito comprava invólucros plásticos em uma papelaria para embalar entorpecentes.

Durante o cumprimento do mandado, os investigadores localizaram e apreenderam duas porções de pasta base de cocaína e uma balança de precisão, confirmando a denúncia da atuação do suspeito com o tráfico de drogas.

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De acordo com as investigações, o suspeito já possui histórico criminal relacionado ao tráfico de drogas, o que reforça os indícios de seu envolvimento com uma rede criminosa atuante na região. O material ilícito foi apreendido e o suspeito conduzido à Derf, onde foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

O material apreendido será encaminhado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para análise. As investigações continuam com o objetivo de identificar outros envolvidos e desarticular completamente o esquema criminoso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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