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Polícia Civil apreende veículos adulterados com técnica criminosa de “transplante”

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Uma fiscalização de rotina feita por policiais da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA) apreendeu dois caminhões e um motor de carreta, alvos de adulteração veicular. A apreensão ocorreu nesta quarta-feira (02.4), em Cuiabá.

A técnica de adulteração empregada pelos agentes fraudadores é chamada de “transplante”. A ação consiste na sobreposição de uma peça de metal com numeração de chassi de um veículo lícito sobre a numeração original do respectivo chassi.

A fiscalização foi realizada em variados estabelecimentos comerciais de peças e mecânicas de veículos, na cidade. Além dos dois veículos adulterados, os policiais identificaram a adulteração de um motor.

Todo material apreendido foi levado até a DDERFVA para a análise técnica pericial e o proprietário conduzido para prestar os devidos esclarecimentos acerca dos fatos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Polícia Civil localiza celular e restitui aparelho para proprietário

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A Polícia Civil, por meio da Central de Flagrantes do município de Barra do Garças, conseguiu localizar um celular e restituir o aparelho para o proprietário, no domingo (28.6), durante trabalho de rotina.

A vítima foi até a Central de Flagrante para registar o boletim de ocorrência de perda de seu celular, modelo Motorola G54, vinculado ao seu número telefônico.

Na ocasião, a vítima foi orientada a realizar o rastreamento do dispositivo por meio da conta de e-mail cadastrada no aparelho.

Após realizar o procedimento, a vítima informou que o sistema de localização indicava o aparelho em um endereço no bairro Ouro Fino.

Diante da informação, a equipe plantonista da Central de Flagrantes de Barra do Garças foi até o local para averiguar os fatos.

No imóvel, o morador contou que havia encontrado o celular e entregou o objeto espontaneamente aos policiais. Em seguida a vítima foi comunicada para comparecer na unidade policial sendo o celular restituído para o proprietário.

A Polícia Civil ressalta que a conduta de encontrar objeto alheio e deixar de restituí-lo ao proprietário ou entregá-lo à autoridade competente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, pode, em tese, configurar o delito de apropriação de coisa achada, previsto no artigo 169, inciso II, do Código Penal.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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