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Polícia Civil apreende máquinas avaliadas em mais de R$ 150 mil que usadas para causar dano ao meio ambiente em Pontes e Lacerda

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Uma pá escavadeira e uma retroescavadeira, avaliados em mais de R$ 150 mil reais, foram apreendidas pela Polícia Civil em Pontes Lacerda. A apreensão foi realizada na última sexta-feira (30.5), após investigação policial que identificou a reiteração da conduta predatória por parte dos responsáveis pela área degrada. Pai e filha, de 63 e 32 anos, respectivamente, foram detidos e conduzidos à delegacia e devem responder por crime ambiental.

A investigação apurou que os responsáveis pela área, situada na zona rural de Pontes e Lacerda, estavam descumprimento o embargo ambiental já imposto anteriormente pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sema), em 2021. Na ocasião, a fiscalização constatou a extração ilegal de areia/cascalho, supostamente praticados na propriedade rural, pertencentes à família dos detidos. Em razão disso, a área foi interditada e os responsáveis multados.

Entretanto, a investigação policial identificou, por meio de imagens de satélite do sistema Brasil M.A.I.S. da Polícia Federal, a continuidade da extração de minerais (areia e cascalho) na propriedade até o corrente ano. Imagens aéreas do Google Earth, datadas de 25 de março de 2023 e 07 de maio de 2025, demonstram a atividade extrativista ilegal e a presença de maquinário (escavadeira) no local. Além da extração mineral, foi observado também o descarte irregular de entulhos diversos na mesma área, com potencial de contaminação do solo e águas subterrâneas.

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Diante das evidências, a equipe policial cumpriu um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, que culminou em novo embargo e na detenção dos responsáveis pela área.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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