A Polícia Civil deflagrou no sábado (11.4) a Operação Ocupação Proibida para combater construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) na margem esquerda do Rio Cuiabá e confluência com o Rio Aricá, na região da Barra do Aricá, entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
A ação contou com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Militar. Durante a operação, quatro pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais relacionados à ocupação irregular e degradação de área protegida.
Entre as infrações constatadas estão a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente, tipificada nos artigos 38 e 38-A, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena pode variar de detenção de um a três anos ou multa. Também foi verificada a realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, conforme o artigo 60, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Os responsáveis foram autuados com base no artigo 64, que trata da construção em solo não edificável ou em áreas protegidas por seu valor ambiental, paisagístico e ecológico, sem a devida autorização. Esse crime possui pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sendo considerado de natureza permanente, ou seja, a infração persiste enquanto a construção irregular permanecer no local.
Como resultado da operação, foram demolidas nove edificações irregulares erguidas na área protegida. A medida segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a demolição de construções ilegais em APP e a recuperação da área degradada, independentemente do porte da edificação.
Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a legislação ambiental e a jurisprudência do STJ, o dano ambiental nesses casos é considerado presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação técnica do prejuízo para caracterização do crime. Ainda segundo o entendimento da Corte, não se aplica o princípio do “fato consumado” em matéria ambiental, ou seja, a existência de construções antigas ou em áreas já degradadas não legitima a ocupação irregular.
“A operação reforça o compromisso dos órgãos ambientais e de segurança pública com a proteção dos recursos naturais e o combate a práticas ilegais que comprometem o equilíbrio ambiental”, disse a delegada.
Curitiba/PR. A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Polícia Federal em Joinville/SC (DPF/JVE/SC) e da Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná (SR/PF/PR), prendeu, entre terça-feira (11/8) e esta quarta-feira (12/8), dois homens condenados definitivamente pelo crime de estupro de vulnerável. As capturas ocorreram em cumprimento a mandados de prisão expedidos pela Justiça de Santa Catarina.
Na primeira ação, policiais federais, com apoio da Polícia Militar do Paraná, localizaram e prenderam um homem condenado a 35 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável. A prisão ocorreu no município de Fazenda Rio Grande/PR.
Já hoje, em uma nova ação, a Polícia Federal cumpriu mandado de prisão contra outro homem, condenado a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, também em regime fechado, pela prática do mesmo crime. A captura foi realizada em Curitiba/PR.
Os dois mandados foram expedidos pela Primeira Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e decorrem de condenações transitadas em julgado.
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