POLÍCIA

Mulher é presa pela PM com 54 porções de maconha e pasta base de cocaína

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Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam uma mulher de 18 anos por tráfico de drogas, na noite deste sábado (09.03), em Campo Novo do Parecis. Na ação, a PM apreendeu 29 porções de substância análoga à maconha e 25 porções de pasta base de cocaína.

Os militares estavam em patrulhamento pelo bairro Boa Esperança e receberam denúncias de uma mulher que estava vendendo drogas em uma residência, na mesma região. No local da denúncia, os policiais encontraram a suspeita, que tentou fugir ao ver as viaturas da Força Tática.

Ao ser detida e questionada sobre a fuga, a mulher disse que tentou se esconder pois estava com drogas em sua casa, confirmando a denúncia. Em seguida, os policiais adentraram o imóvel e realizaram buscas no guarda-roupas da suspeita, onde os entorpecentes estavam escondidos.

Ainda para os policiais, a criminosa disse que havia recebido os entorpecentes e que seria a responsável por fazer a venda das drogas durante todo o final de semana naquele bairro.

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A mulher recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhada para a Delegacia da cidade, com o material apreendido, para registro da ocorrência.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Polícia Civil prende jovem que vendeu conta para receber R$ 50 mil de golpe contra idoso

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (09.10), em Várzea Grande, um jovem, de 19 anos, suspeito de vender os dados da própria conta bancária para o recebimento de dinheiro obtido em um golpe contra um idoso.

Segundo as investigações, a vítima, de 62 anos, foi induzida a fazer um PIX de R$ 50 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio era falso, e o valor foi transferido para a conta do suspeito.

Após diligências contínuas, as equipes localizaram o suspeito e efetuaram a prisão. Em depoimento, ele confessou que cedeu a conta por R$ 700 a um homem que anunciava, em um perfil no Facebook, a compra de contas bancárias de terceiros.

A conduta se enquadra no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos que financiem atividade criminosa ou que tenham origem nela.

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Embora não tenha antecedentes criminais, o suspeito não teve fiança arbitrada e aguarda audiência de custódia.

Para o delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, a prisão mostra que quem empresta ou vende a conta também responde pelo golpe.

“Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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