POLÍCIA

Homem embriagado é preso pela PM após ameaçar esposa de morte com espingarda

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Policiais militares do 7º Batalhão prenderam, na noite desta quarta-feira (10.05), um homem, de 54 anos, por porte ilegal de arma de fogo e ameaçar a esposa, de 48 anos, de morte, na zona rural do município de Rosári Oeste. Na ação, foram apreendidos uma espingarda calibre 28 e três cartuchos intactos.

Por volta das 21 horas, os policiais foram acionados para se irem até a uma comunidade conhecida como Cedral, onde uma mulher estava sendo vítima de violência doméstica e sofrendo ameaças de morte por parte do marido.

Assim que a equipe chegou no local da ocorrência, a vítima relatou que o marido estava embriagado e portando uma espingarda, tipo revólver. A mulher contou ainda que constantemente sofre ameaças do marido toda vez que faz uso de bebidas alcóolicas.

O pai do suspeito, um idoso de 81 anos, contou que o filho já possui dois boletins de ocorrência pelos crimes de violência doméstica e ameaças contra a mulher. Após conversar com as vítimas, os policiais entraram na casa e encontraram o suspeito bastante exaltado em um dos cômodos do imóvel.

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O homem proferiu diversas ameaças contra os militares. Em busca domiciliar, a equipe encontrou uma espingarda calibre 28, com três munições ainda intactas. O suspeito e material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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