POLÍCIA

Condenado por homicídio é preso pela Polícia Militar com arma de fogo furtada

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Policiais militares do 9º Batalhão prenderam, no começo da tarde desta terça-feira (13.08), um foragido da Justiça pelo crime de homicídio, em Cuiabá. O criminoso, de 33 anos, foi localizado no bairro Pedra 90. Com ele, a PM apreendeu uma pistola carregada com 13 munições.

Após receber informações sobre a localização de um suspeito com mandado de prisão em aberto, a equipe do 9º BPM se deslocou ao bairro Pedra 90 e realizou abordagem ao homem na frente de sua residência.

Na verificação dos seus documentos, a PM confirmou que ele estava com um mandado de prisão pelo crime de homicídio, expedido pela Vara Criminal de Cuiabá, neste ano.

Em depoimento aos militares, o criminoso também informou possuir uma arma de fogo dentro da casa. Os policiais realizaram buscas no imóvel e localizaram uma pistola de calibre 380 carregada com 13 munições, que estava escondida dentro de uma caixa de descarga.

Em verificação ao objeto, foi constatado que a arma era furtada da Polícia Militar do Estado do Piauí. Questionado sobre o fato, o criminoso afirmou que teria comprado a arma, sem dar mais informações.

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Por fim, o homem teve sua prisão cumprida, foi conduzido para a Central de Flagrantes para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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