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Agressor é preso em flagrante pela Polícia Civil por perseguir e ameaçar ex-companheira

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Policiais civis prenderam em flagrante nesta quinta-feira (23.11), em Colniza, na região noroeste de Mato Grosso, um homem de 42 anos pelo crime de perseguição contra a ex-companheira.

A vítima, de 37 anos, procurou a Delegacia da Polícia Civil e relatou que morava em Juína, mas se mudou há um ano para Colniza, onde reside e trabalha, para fugir das ameaças e violência do ex-companheiro. Ele foi preso em flagrante anteriormente, em Juína em 2021, por tentativa de homicídio e disse à vítima que ao sair da prisão a encontraria e mataria. Na ocasião, o suspeito ainda tentou atear fogo à filha da ex-companheira.

Nesta quinta-feira, a vítima soube por terceiros que o agressor estava em Colniza e rondando locais por onde ela pudesse estar, inclusive, foi ao trabalho dela e também ao da filha da ex-companheira.

Após a comunicação da vítima, uma equipe da Polícia Civil fez diligências pela cidade de Colniza e localizou o agressor em um bar, na MT-208, que recebeu voz de prisão. Encaminhado à unidade policial, ele foi interrogado e autuado em flagrante pelo delegado Allan Vitor Sousa da Mata pelo crime de perseguição, previsto no Artigo 147-A, do Código Penal.

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Imagens coletadas pela equipe policial comprovam o agressor no local de trabalho da vítima e da filha dela.

A vítima requereu nova medida protetiva de urgência. O investigado foi encaminhado à cadeia pública de Colniza, onde aguardará audiência de custódia do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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