Política Nacional

Plenário aprova mudanças na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em regime de urgência (RQS 665/2026), o Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, que faz alterações na estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visando melhorar a organização interna da entidade. A proposta, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segue para sanção presidencial.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). Cria dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB, de diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto; atualiza a função do corregedor-geral; e permite que os conselhos seccionais criem diretorias temporárias com temas específicos, para dar maior flexibilidade de adaptação a demandas específicas.

O relator, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou parecer favorável, com uma emenda de redação, para estabelecer que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB. Como a matéria foi analisada em regime de urgência, foi suprimida a etapa de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Ao apresentar o parecer, Pacheco ressaltou a importância da advocacia para a democracia e para o exercício da cidadania. Advogado criminalista e ex-conselheiro da OAB, o senador afirmou que o advogado é indispensável à Justiça e atua na defesa dos direitos dos cidadãos, inclusive em demandas contra o Estado. Destacou que, apesar das mudanças pontuais, elas são relevantes para a organização da entidade.

— Esse projeto é um projeto muito singelo, porém relevante — afirmou.

TCU

A votação ocorreu no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou a indicação de Pacheco para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A indicação já havia sido aprovada pelo Senado na terça-feira (1º).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

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A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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