Política Nacional
PEC da Segurança Pública está entre as prioridades do esforço concentrado
Publicado em
27 de agosto de 2026por
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode analisar na próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, chamada de PEC da Segurança Pública, que prevê a integração dos órgãos de segurança pública e mais recursos para o setor.
A pauta da CCJ ainda não foi divulgada, mas a PEC está entre os cinco temas prioritários do esforço concentrado da semana que vem, convocado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Os temas foram anunciados em reunião na última quarta-feira (26) entre Davi, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou seu relatório na terça-feira (25), rejeitando todas as emendas apresentadas e mantendo o texto aprovado em março pela Câmara dos Deputados.
O objetivo, segundo nota divulgada pelo senador, é “agilizar a tramitação da matéria e permitir que a reforma da segurança pública comece a valer o quanto antes para a população brasileira”. A aprovação sem alterações evita que o texto volte para nova análise da Câmara.
Se aprovado na CCJ, o texto segue para o Plenário do Senado.
Em seu relatório, Rogério Carvalho aponta a necessidade de reformular o sistema de segurança pública. O texto promove a integração das políticas e dos órgãos de segurança pública em um sistema único, com cooperação federativa articulada.
De acordo com o relator, a proposta não trata de supressão de garantias fundamentais, mas de adequação proporcional “da resposta penal do Estado em face das organizações criminosas de alta periculosidade”.
O texto aprovado na Câmara a ser apreciado pelo Senado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez diversas alterações na versão original encaminhada pelo governo.
Eixos centrais
Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:
- prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
- restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
- possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
- responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
- proteção a denunciantes e seus familiares.
Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.
A PEC institucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, formalizando a cooperação federativa entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e regras específicas de proteção a agentes públicos que atuam contra organizações criminosas.
Um artigo cria o Sistema de Políticas Penais, fortalecendo o papel da polícia penal (federal, estadual e distrital) como órgão civil responsável pela custódia, disciplina, alocação de presos por critérios técnicos e operação de tecnologias de segurança nos presídios.
A proposta autoriza a criação de polícias municipais civis, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas a controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. É vedada a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.
Em vez de criar uma nova “polícia viária” federal (como previa a redação original do Executivo), o substitutivo optou por ampliar as atribuições da já existente Polícia Rodoviária Federal, incluindo o policiamento de ferrovias e hidrovias federais, solução que o relator considerou mais rápida e barata do que criar um novo órgão.
Fontes de recursos
O texto cria uma engenharia de financiamento vinculando ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) 30% da arrecadação líquida das chamadas “bets”, com implementação escalonada até 2028, além de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal, com transição gradual entre 2027 e 2029.
Os recursos do FNSP, do Funpen e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) ficam protegidos contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades, exceto em caso de “frustração de receita”, quando a arrecadação fica abaixo do previsto na lei orçamentária.
A PEC dá ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que extrapolem seu poder regulamentar. Essa competência é restrita a temas de segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Horário eleitoral gratuito: veja as regras para as eleições de 2026
Published
47 minutos agoon
31 de agosto de 2026By
Da Redação
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou na última sexta (28) e segue até 1º de outubro, no primeiro turno das eleições de 2026. Se houver segundo turno, a transmissão será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.
A propaganda é exibida de duas formas: em programas em bloco, com horários determinados conforme o cargo em disputa, e em inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. No primeiro turno, as emissoras reservam 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para as inserções, exibidas entre 5h e meia-noite. Os programas em bloco são transmitidos de segunda-feira a sábado, em duas faixas diárias no rádio e duas na televisão.
O horário é chamado de gratuito porque candidatos, partidos, federações e coligações não compram das emissoras o espaço de transmissão. A legislação proíbe propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Isso não significa, porém, que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais, sujeitas à prestação de contas. As emissoras, por sua vez, têm direito à compensação fiscal prevista na legislação.
As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610, de 2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026. A regulamentação também estabelece normas sobre conteúdo, inteligência artificial, distribuição do tempo e acessibilidade.
Divisão do tempo
O tempo destinado às inserções é distribuído entre as eleições majoritárias e proporcionais. Nas eleições majoritárias estão as disputas para presidente da República, governador e senador. Nas proporcionais, estão as eleições para deputado federal, estadual e distrital.
O tempo reservado a cada eleição é distribuído entre os partidos, federações e coligações que tenham candidaturas, segundo os critérios previstos na legislação. Do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, 90% são distribuídos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária.
Para a disputa à Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral definiu nesta quinta-feira (20) o tempo destinado a cada partido ou coligação no primeiro turno. Dos 12 minutos e 30 segundos de cada bloco, a Coligação Brasil Pronto para Mais terá 5 minutos e 31 segundos; o PL, 4 minutos e 20 segundos; o PSD, 2 minutos e 2 segundos; e o Avante, 35 segundos.
Cabe a cada partido, federação ou coligação distribuir entre suas candidaturas o tempo recebido da Justiça Eleitoral. Nas eleições proporcionais, a distribuição deve observar também as regras relativas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.
No segundo turno, o tempo dos programas em bloco é dividido igualmente entre as candidaturas que permanecem na disputa. A regra vale para presidente e governador. As inserções também são distribuídas igualmente entre as candidaturas.
Grade de exibição
Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas para senador, deputado estadual ou distrital e governador. Às terças, quintas e sábados, vão ao ar os de presidente da República e deputado federal.
Em 2026, como haverá renovação de dois terços do Senado, os programas em bloco terão sete minutos para senador, nove minutos para governador, nove minutos para deputado estadual ou distrital e 12 minutos e 30 segundos para presidente da República e deputado federal.
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Horário de início dos blocos – horário de Brasília |
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Dias |
Cargos |
Rádio |
Televisão |
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Segunda, quarta e sexta |
Senador |
7h e 12h |
13h e 20h30 |
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Deputado estadual/distrital |
7h07 e 12h07 |
13h07 e 20h37 |
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Governador |
7h16 e 12h16 |
13h16 e 20h46 |
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Terça, quinta e sábado |
Presidente da República |
7h e 12h |
13h e 20h30 |
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Deputado federal |
7h12min30s e 12h12min30s |
13h12min30s e 20h42min30s |
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A ordem de exibição das propagandas no primeiro dia é definida por sorteio da Justiça Eleitoral. Nos dias seguintes, a sequência é alterada conforme as regras de distribuição do horário eleitoral gratuito. A legislação estabelece que a propaganda veiculada por último em um dia seja a primeira no dia seguinte.
No segundo turno, os programas em bloco são exibidos de segunda-feira a sábado, com 10 minutos para cada cargo em disputa em cada faixa de transmissão. As emissoras também reservam tempo diário para inserções de 30 ou 60 segundos, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.
O que pode aparecer
Nos programas e nas inserções podem ser exibidos, entre outros elementos, candidatos, propostas escritas, fotografias, jingles, clipes musicais, vinhetas, números dos candidatos e dos partidos e manifestações de apoiadores, observadas as regras previstas na legislação.
A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.
Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos e cenas externas nas quais eles apresentem realizações de governo ou da administração pública, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares e debates legislativos, nos limites estabelecidos pela legislação.
Há restrições para a utilização do horário destinado a uma eleição na propaganda de outra. Em regra, o espaço destinado às eleições proporcionais não pode ser usado para propaganda das candidaturas majoritárias, nem o contrário. A legislação prevê, contudo, situações em que podem ser mencionados nomes e números ou exibidas imagens de candidatos de outra eleição, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos nas normas eleitorais.
O que é proibido
A propaganda eleitoral gratuita está sujeita a restrições de conteúdo. São proibidas a promoção comercial de marcas ou produtos e a veiculação de material que degrade ou ridicularize candidatos. A legislação também estabelece restrições ao uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
Também há restrições à exibição de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados ou apresentem dados de forma manipulada. É proibida ainda a utilização de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial em desacordo com as regras eleitorais.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdo irregular, além de aplicar as sanções previstas na legislação.
Inteligência artificial
Conteúdos sintéticos multimídia gerados ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada. A regra vale para conteúdos que criem, substituam, omitam, mesclem ou alterem a velocidade de imagens ou sons, entre outras formas de manipulação previstas na resolução.
Em peças de áudio, a informação deve aparecer no início. Nas imagens, deve haver rótulo ou marca d’água e informação na audiodescrição. Nos vídeos, devem ser observadas as exigências correspondentes ao áudio e à imagem. A regulamentação prevê exceções, entre elas ajustes destinados exclusivamente a melhorar a qualidade de imagem ou som e elementos de identidade visual, como vinhetas e logomarcas.
Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, é proibida a publicação ou republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que identificados como artificiais.
Acessibilidade
Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade pela inclusão desses recursos é dos partidos, federações e coligações, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A janela de Libras deve observar as dimensões mínimas estabelecidas pela regulamentação. Durante a transmissão na televisão, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções, também deve aparecer a identificação “Propaganda Eleitoral Gratuita”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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