Ministério Público MT

Vereador de Cotriguaçu é denunciado por crimes ambientais

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A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá) denunciou o vereador Joaquim Bernardo de Jesus e Eles dos Santos Tostas por crimes ambientais praticados em um sítio, na zona rural do município. Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, os dois denunciados “tiveram em depósito e armazenaram 189 m³ de madeiras sem licença válida” para isso, bem como “causaram dano direto à Unidade de Conservação Parque Estadual Igarapés do Juruena”. 

O Ministério Público requereu o pagamento de valor mínimo de R$ 113.400,00 para reparação dos danos causados ao meio ambiente. De acordo com a denúncia, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizou fiscalização na Unidade de Conservação e constatou no imóvel rural Sítio Nossa Senhora da Penha madeira em toras e lotes de madeira serrada. “As madeiras estavam tampadas com palhas de coqueiros com a finalidade de burlar a fiscalização ambiental”, narrou o MPMT. 

Conforme apurado, a madeira apreendida pertence ao denunciado Joaquim de Jesus, atualmente vereador no município de Cotriguaçu, e o denunciado Eles dos Santos Tosta era o responsável por esconder o produto florestal em seu sítio. “O sítio onde a madeira foi apreendida localiza-se na divisa com o Parque Estadual Igarapé do Juruena. Deste modo, resta evidente que os denunciados causaram dano direto na referida Unidade de Conservação com extração ilegal de madeira deste local”, argumentou o promotor de Justiça Cristiano de Miguel Felipini.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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