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Três candidatos a prefeito sinalizam positivamente em manter secretaria

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Três dos quatros candidatos a prefeito em Cuiabá sinalizaram positivamente, junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e as demais instituições que integram a Rede de Proteção às Mulheres, no sentido de manter uma secretaria exclusivamente voltada à defesa da população feminina. A manifestação é resultado de uma provocação encaminhada por meio de ofício aos candidatos no início desta semana.

Até às 17h30 desta sexta-feira (04), haviam se manifestado os candidatos Abílio Jacques Brunini Moumer, Lúdio Frank Mendes Cabral e José Eduardo Botelho. No documento, o MPMT e a Rede de Proteção destacaram a importância da secretaria para potencializar e direcionar ações específicas voltadas ao bem-estar das mulheres. Enfatizam também a relevância da execução de políticas públicas para este segmento que garantam os direitos, a promoção da autonomia e da igualdade e o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres.

“Independentemente do nome de quem esteja hoje a ocupar a cadeira de chefe do Executivo local e a sua vinculação político-partidária, certo é que, ao ser reconhecida essa relevância a gestão atual da Prefeitura de Cuiabá instituiu em dezembro de 2019 a sua própria Secretaria da Mulher, sendo o primeiro e único OPM (Organismo de Políticas para Mulheres) do Estado de Mato Grosso, o que lhe confere uma responsabilidade perante a população cuiabana e, por que não, mato-grossense”, afirmaram.

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Acrescentam ainda que ao longo dos anos, a Secretaria Municipal da Mulher de Cuiabá desenvolveu uma série de ações e projetos, alcançando avanços consideráveis na materialização de políticas públicas. “Ao considerar os benefícios e resultados obtidos, durante aproximadamente quatro anos da Secretaria, é imprescindível a existência e o fortalecimento da Secretaria Municipal da Mulher como mecanismo para o avanço de políticas públicas para este público, sobretudo, ante os índices de violência contra as mulheres e de feminicídio”.

Assinaram o documento o promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, a promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, a defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, a presidente da OAB/MT, Gisela Alves Cardoso, a secretária de Estado  de Assistência Social e Cidadania  (Setasc), Grasielle Paes da Silva Bugalho, a delegada Juda Maali Pinheiro Marcondes e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, Vera Lucia Rolim Wender.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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