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TAC prevê ações para assegurar preservação das margens do Rio Juruena

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Um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Município de Juína estabelece várias medidas a serem adotadas pela administração municipal para assegurar a correta disposição de resíduos sólidos no Distrito de Fontanilhas. Localizado às margens do rio Juruena, turistas da região costumam se dirigir ao distrito nos finais de semana e acabam não recolhendo o lixo produzido.

Segundo o MPMT, vistoria realizada no local por órgão ambiental constatou a existência de dano ambiental em uma área de 1,5 km de perímetro de Área de Preservação Permanente (APP) utilizada pelos banhistas. O espaço está localizado às margens da terra indígena Rikbaktsa.

No TAC firmado com o Ministério Público, o Município de Juína compromete-se a concluir um Plano de Ação acerca da disposição dos resíduos sólidos no distrito, reforçando as equipes de coleta dos resíduos após atividades festivas e promovendo a educação ambiental.

Além disso, deverá notificar os proprietários das casas de veraneio a realizarem licenciamento ambiental dos tablados e píers flutuantes e promoverem a instalação de fossas sépticas e lixeiras em pontos da propriedade. Os responsáveis pelo hotel instalado no local também serão notificados a disponibilizar lixeiras na beira do rio e placas orientativas em todos os quiosques no prazo de 30 dias.

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O Município deverá ainda realizar ações de monitoramento durante os finais de semana de maior movimento e de festas para sensibilização dos banhistas no período de seis meses. Também consta no TAC a necessidade de regularização com licenciamento de rampa para embarque e desembarque na área principal, bem como a implantação de degraus redutores de velocidade de águas nas trilhas a fim de minimizar a erosão.

O Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Juína e a 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade já foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público. O acórdão foi publicado no dia 22 de junho.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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