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TAC garante reparação integral de área desmatada fora de reserva legal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), celebrou acordo com proprietário de um imóvel rural, localizado no município de Cocalinho, garantindo a reparação integral do dano causado ao meio ambiente, patrimônio comum de toda a humanidade, em razão de desmatamento ocorrido fora de área de reserva legal e Área de Preservação Permanente (APP).

Além da regularização ambiental e reposição florestal, o proprietário da fazenda terá que pagar uma indenização no valor de 470 mil. O montante será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Cocalinho. A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa ressalta que, em razão dos danos ecológicos e ambientais e da emergência climática, a reparação integral do dano é exigível em qualquer supressão de vegetação sem autorização do órgão ambiental.

“O Ministério Público, na defesa do meio ambiente, compôs com o proprietário a regularização do imóvel rural, a reposição florestal e o pagamento da indenização para execução de projetos socioambientais  pelo município de Cocalinho. A área desmatada sem autorização consistiu no corte raso de 864,30 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal”, esclareceu.

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Conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o pagamento da indenização deverá ser efetivado em três parcelas de R$ 156,6 mil, nos meses de janeiro, fevereiro e março do ano que vem. Também assinaram o acordo o promotor de Justiça que atua em Água Boa, Roberto Arroio Farinazzo Junior, a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Luciane Bertinatto, o proprietário do imóvel, Sidnei Alves Barbosa e a advogada Daniela Côrtes Schuize Machado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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