Ministério Público MT

TAC garante construção de centro de artes marciais em Juína

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Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá), com o Departamento de Água e Esgoto (Daes) do município e o Poder Executivo Municipal, beneficiará toda a população com obras voltadas à saúde e ao lazer, no valor aproximado de R$ 420 mil. A iniciativa visa compensar a sociedade pelos danos ambientais e à saúde coletiva relacionados à qualidade do tratamento e fornecimento de água no município.
O acordo prevê a instalação de uma estação de calistenia/academia na Lagoa da Garça no prazo de 120 dias, a construção de um parque infantil na Lagoa da Garça em 180 dias e a construção de um centro de artes marciais próximo ao ginásio de esportes em 12 meses.
Além disso, os compromissários ainda terão que promover ajustes nas Estações de Tratamento de Água (ETAs) para melhorar a remoção de impurezas e a adição de cloro em seis meses, instalar medidores de vazão contínua nos pontos de captação de água no mesmo prazo e notificar as escolas estaduais urbanas para ligação à rede de água do Daes. O prazo é de um mês para notificação e de três meses para a ligação.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, os compromissários ficarão sujeitos a multa diária de R$ 500,00, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, além de possíveis sanções administrativas, cíveis e criminais.
O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, pelo prefeito Paulo Augusto Veronese, pelo procurador municipal Juliano Cruz da Silva e pelo diretor-geral do Daes Eduardo Rodrigues da Silva.

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Simp 001765-039/2023.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a quase 32 anos por matar criança de cinco anos

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O réu Alaor da Silva foi condenado, nesta terça-feira (12), a 31 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio de uma criança de cinco anos, ocorrido no município de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá). Ele também foi condenado pelos crimes de posse irregular, porte ilegal e disparo de arma de fogo. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da comarca.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A sentença determinou ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil aos familiares da vítima. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da decisão em liberdade.Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em fevereiro de 2024 após uma discussão entre o acusado e sua então companheira. Durante o desentendimento, Alaor efetuou um disparo de arma de fogo em direção à mulher, porém o projétil atingiu o neto dela, que estava no local. A criança chegou a ser socorrida por familiares, mas não resistiu aos ferimentos. Após o crime, o réu fugiu e foi preso dias depois.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, que atuou no plenário do Júri, destacou que a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça à sociedade. “Tenho plena consciência de que nenhuma pena, ainda que tenha sido fixada em 31 anos e 10 meses de reclusão, será capaz de retirar a dor sentida por essa família ou de trazer essa criança de volta. No entanto, a condenação pode representar uma forma de amenizar esse sofrimento e de trazer algum conforto, a partir do sentimento de que a Justiça foi efetivamente prestada”, ressaltou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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