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STJ reforça jurisprudência pró-vítima e soberania do Júri em MT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões importantes em recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), fortalecendo a proteção de vulneráveis e assegurando a competência do Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida.Crime Sexual: Dupla intervenção do STJ assegura estupro de vulnerável e ao reconhecimento da continuidade delitivaEm um mesmo processo, que teve origem na comarca de Comodoro/MT, o STJ interveio por duas vezes para garantir a correta aplicação da lei e a punição adequada.Em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia desclassificado a conduta, que envolvia atos libidinosos contra menor de 14 anos, de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para importunação sexual (art. 215-A do CP). O MPMT recorreu da decisão e o STJ deu provimento ao recurso especial, cassando o acórdão proferido em segunda instância, para reconhecer a prática do delito de estupro de vulnerável.Contudo, ao retornar os autos para que fosse realizada a dosimetria de pena, o Tribunal de Justiça afastou a continuidade delitiva. Após o Ministério Público interpor um segundo recurso especial, o STJ novamente deu provimento ao recurso para restabelecer a continuidade delitiva. O Tribunal da Cidadania considerou que a pluralidade de atos libidinosos contra a mesma vítima, no mesmo local e com o mesmo modus operandi, configura a unidade de desígnios para o crime continuado (art. 71 do CP).Homicídio: Competência do Júri preservada e qualificadora mantidaEm matéria de crimes dolosos contra a vida, o STJ deu provimento parcial a um recurso do MPMT para restabelecer a qualificadora do motivo fútil em uma decisão de pronúncia. O Tribunal de Justiça havia excluído a qualificadora por entender que a existência de uma discussão anterior entre as partes afastaria a futilidade da motivação.O STJ corrigiu o acórdão, firmando o entendimento de que a mera discussão prévia não é suficiente, por si só, para descaracterizar o motivo fútil. A decisão enfatiza que a exclusão de qualificadoras na pronúncia só é permitida quando manifestamente improcedentes, devendo o juízo de valor ser reservado ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa.Processos Citados

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a quase 32 anos por matar criança de cinco anos

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O réu Alaor da Silva foi condenado, nesta terça-feira (12), a 31 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio de uma criança de cinco anos, ocorrido no município de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá). Ele também foi condenado pelos crimes de posse irregular, porte ilegal e disparo de arma de fogo. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da comarca.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A sentença determinou ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil aos familiares da vítima. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da decisão em liberdade.Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em fevereiro de 2024 após uma discussão entre o acusado e sua então companheira. Durante o desentendimento, Alaor efetuou um disparo de arma de fogo em direção à mulher, porém o projétil atingiu o neto dela, que estava no local. A criança chegou a ser socorrida por familiares, mas não resistiu aos ferimentos. Após o crime, o réu fugiu e foi preso dias depois.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, que atuou no plenário do Júri, destacou que a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça à sociedade. “Tenho plena consciência de que nenhuma pena, ainda que tenha sido fixada em 31 anos e 10 meses de reclusão, será capaz de retirar a dor sentida por essa família ou de trazer essa criança de volta. No entanto, a condenação pode representar uma forma de amenizar esse sofrimento e de trazer algum conforto, a partir do sentimento de que a Justiça foi efetivamente prestada”, ressaltou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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