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STJ reforça garantias a vítimas e ajusta penas em casos graves

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente três decisões fundamentais que deram provimento a recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare). As decisões reforçam a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e garantem a aplicação rigorosa da lei penal em crimes de natureza sexual e contra a integridade física, corrigindo entendimentos de instâncias inferiores.Medida Protetiva de Urgência – No julgamento do REsp nº 2.241.674/MT, a ministra Maria Marluce Caldas restabeleceu medidas protetivas de urgência anteriormente revogadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso por decurso de prazo. A decisão fundou-se na interpretação dos parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 19 da Lei nº 11.340/2006 (incluídos pela Lei nº 14.550/2023), que consolidam a natureza de tutela inibitória autônoma das medidas, as quais devem vigorar enquanto persistir o risco à integridade da vítima, independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal.Para tanto, o STJ reafirmou que a extinção das medidas protetivas não pode ocorrer de forma automática ou fundamentada apenas na inércia da vítima, exigindo-se a prévia observância do contraditório e a oitiva da ofendida para aferir a cessação do perigo. Tal entendimento alinha-se ao Tema Repetitivo 1.249/STJ, que veda a fixação de prazo predeterminado de vigência para as proteções da Lei Maria da Penha, garantindo que a cautelaridade seja pautada na proteção efetiva e não em critérios meramente cronológicos ou processuais acessórios.Dosimetria da pena – No âmbito do REsp nº 2.247.691/MT, o ministro Carlos Pires Brandão deu provimento ao recurso ministerial para restabelecer a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. O caso versa sobre lesão corporal qualificada contra a mulher (art. 129, §13, CP), ocorrido na comarca de Santo Antônio do Leverger, em que o TJMT havia afastado o aumento da pena-base por entender que o uso de uma tesoura não transbordava a gravidade inerente ao tipo penal. O STJ, contudo, considerou que o emprego de instrumento perfurocortante direcionado a regiões vitais denota maior reprovabilidade da conduta.A decisão pontuou que o modus operandi e a utilização de objetos capazes de causar letalidade – armas impróprias – constituem fundamentação idônea para a exasperação da pena-base, conforme o princípio da individualização da pena. Com a reforma do acórdão, a reprimenda foi redimensionada para patamares superiores aos fixados em segunda instância, reafirmando que a periculosidade concreta do agente deve ser refletida na sanção penal aplicada. Restabelecimento do crime de estupro consumado Por fim, no REsp nº 2.234.778/MT, a ministra Maria Marluce Caldas reformou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro qualificado (art. 213, §1º, CP) para a modalidade tentada. O entendimento adotado pela Corte Superior destacou que o delito de estupro resta consumado com a prática de qualquer ato libidinoso forçado, sendo prescindível a ocorrência de conjunção carnal para a perfeição típica. No caso, toques e contatos voluptuosos mediante violência física, comprovada por laudo pericial, foram considerados suficientes para a consumação do crime.A ministra relatora destacou, ainda, que a Lei nº 12.015/2009 unificou o atentado violento ao pudor ao tipo penal do estupro, de sorte que o contato físico de natureza sexual obtido mediante violência ou grave ameaça satisfaz o núcleo do tipo. A decisão restabeleceu integralmente a sentença de primeiro grau proferida na comarca de Cuiabá/MT, afastando a tese defensiva de tentativa e mantendo a pena de oito anos de reclusão, reforçando a proteção à dignidade sexual e a eficácia da tutela penal em crimes desta natureza.Recurso Especial Nº 2.241.674 – MT Recurso Especial Nº 2.247.691 – MT Recurso Especial Nº 2.234.778 – MT

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Foto: Marcello Casal Jr.| Agência Brasil.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP aponta falhas na venda de ingressos em casa de shows de Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá expediu, na quinta-feira (21), notificação recomendatória após identificar possíveis irregularidades na venda de ingressos para eventos na capital, especialmente quanto ao direito à meia-entrada.Foram constatadas falhas na divulgação de informações obrigatórias ao público. Entre os problemas apontados estão a falta de clareza sobre a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a ausência de informações sobre o total de bilhetes disponíveis e dúvidas quanto às regras aplicadas a diferentes categorias de beneficiários.O Ministério Público também questiona a comercialização do modelo denominado “meia-solidária”. Segundo a notificação, a modalidade estaria sendo oferecida sem informações claras sobre suas condições e finalidade, gerando dúvidas quanto ao direito legal à meia-entrada, além da limitação do benefício em determinados setores dos eventos, o que pode restringir o acesso de quem tem direito ao desconto.Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa passe a informar, de forma clara e acessível, o total de ingressos disponíveis, a quantidade destinada à meia-entrada e eventuais esgotamentos. Também reforça que o desconto deve ser garantido a todos os públicos previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da capital, “a transparência na comercialização de ingressos é essencial para garantir o direito à informação e à efetiva aplicação dos benefícios legais. O consumidor precisa ter acesso claro às condições de compra e aos direitos assegurados por lei”.A promotora acrescenta que o Ministério Público permanecerá atento à atuação das casas de shows e organizadores de eventos na capital, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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