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Sete réus são condenados por homicídio de jovem maranhense

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Após mais de três dias de julgamento pelo Tribunal do Júri de Jauru (a 425km de Cuiabá), sete réus foram condenados pelo homicídio qualificado do jovem maranhense João Felipe dos Santos Bógea, ocultação de cadáver, furto, associação criminosa e corrupção de menores. Os crimes foram cometidos em fevereiro de 2022. O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante tortura ou outro meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Foram condenados Wemerson Silva Alves de Souza (22 anos e dois meses de reclusão e 22 dias-multa); João Vitor Batista Rodrigues (22 anos e dois meses de reclusão e 22 dias-multa); Erique Aparecido dos Santos (22 anos e 10 meses de reclusão e 10 dias-multa); Vitor Gabriel Batista da Silva (23 anos e 10 meses de reclusão e 22 dias-multa); José Lucas Rosa Ferreira (20 anos e seis meses de reclusão e 10 dias-multa); Carlos Henrique Gomes Garcia (18 anos e seis meses de reclusão e 10 dias-multa); e Wender Paulo dos Santos Rodrigues (20 anos e seis meses de reclusão). 

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De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça de Jauru, inicialmente os criminosos se uniram e corromperam dois menores de 18 anos para praticar com eles os demais crimes. Na sequência, invadiram o alojamento de uma empresa onde estava a vítima, furtaram objetos e torturaram João Felipe dos Santos Bógea após descobrirem que ele era integrante de uma facção criminosa rival. Depois levaram o jovem de 23 anos até o lixão da cidade, onde ele foi morto a facadas. 

O Ministério Público de Mato Grosso também denunciou Gustavo Rosa dos Santos pelos mesmos crimes. Ele está foragido e por isso teve o processo desmembrado. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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