Ministério Público MT

Réus são condenados por homicídio, porte de arma e crime organizado

Publicado em

O Tribunal do Júri da comarca de Sorriso (420 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (27), Maicon Leopoldo Dias da Silva e Joerik Fuzaro Gomes pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e integrar organização criminosa armada. As penas foram fixadas pelo juiz presidente do Júri, Rafael Deprá Panichella, a 41 anos de reclusão para Maicon e 40 anos para Joerik, ambos em regime inicial fechado. Os réus não poderão recorrer em liberdade. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em fevereiro de 2023. Integrantes da facção Comando Vermelho, Maicon e Joerik planejaram a execução e atraíram João Pedro Bressan da Rocha até um bar sob o pretexto de entregar uma porção de droga.Com a armadilha preparada, os acusados surpreenderam a vítima dentro do bar, efetuando disparos de arma de fogo. João Pedro tentou fugir, mas foi perseguido pelos réus pela via pública, sendo atingido por diversos outros disparos até morrer na Rua Amazonas, no bairro Jardim Aurora. A motivação do crime, segundo as investigações, foi o fato de os réus descobrirem que a vítima estava comprando drogas de uma facção rival.O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe (retaliação decorrente de disputa entre facções), meio dissimulado (atração da vítima mediante engodo), e o emprego de arma de fogo de uso restrito, circunstâncias que acentuaram a gravidade da conduta.

Leia Também:  Homem-bomba é condenado a 51 anos de reclusão por ataques em mercados

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

Published

on

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Leia Também:  Ministério Público apresenta APAC a secretário de Justiça

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA