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Réus que mataram vítima por esgorjamento são condenados

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Dois réus envolvidos no homicídio qualificado de Luan Neres Gomes Amorim foram condenados na sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta quinta-feira (17), na cidade de Porto Alegre do Norte. Leonardo Santos da Cunha e Ricardo Douglas Vieira foram sentenciados, respectivamente, a 16 e 09 anos de prisão pelo crime brutal, ocorrido em janeiro do ano passado no município de São José do Xingu.

De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado por vingança, com ordens de uma facção criminosa que determinou o assassinato da vítima, alegando que ela estaria “gerando problemas” na região. A violência utilizada no crime ficou evidenciada pelos golpes de faca que atingiram a vítima na região do pescoço, causando múltiplas lesões e levando à morte por esgorjamento.

Segundo a promotora de Justiça substituta, Daniela Moreira Augusto, Leonardo Santos da Cunha tinha papel de liderança no crime e foi identificado como um dos principais executores. Ele também era procurado por outras tentativas de homicídio em Confresa. Em 2023 fugiu da viatura policial e cortou a tornozeleira eletrônica, mas foi recapturado após esforço conjunto da Polícia Civil e Polícia Militar.

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O caso também contou com a denúncia de Antônio Tomaz da Silva Neto, que ainda não foi julgado, já que sua defesa recorreu da decisão de pronúncia, resultando no desmembramento do processo. Os três foram denunciados pelas qualificadoras de motivo torpe e emprego de meio cruel.

A Justiça entendeu que Ricardo Douglas Vieira teve participação de menor importância no crime, fato que contribuiu para a redução de sua pena. Além disso, a atenuante da menoridade relativa foi aplicada, uma vez que ele ainda não havia completado 21 anos na data do homicídio.

“Essa decisão reforça o empenho do Ministério Público em combater a violência e garantir que os responsáveis por crimes bárbaros enfrentem as consequências legais de seus atos”, ressaltou a promotora de Justiça substituta.

Crédito da foto: Prefeitura de Porto Alegre do Norte

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero

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O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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