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Réu é condenado à pena máxima de 30 anos por homicídio qualificado

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O réu Geovane Tenorio Lisboa foi condenado a 30 anos de reclusão, pena máxima para o crime de homicídio qualificado, pela morte da companheira Francielle Oliveira dos Santos. A sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri de Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá) foi realizada na quinta-feira (5). O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel pela asfixia, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). 

Condenado por homicídio com quatro qualificadoras, o réu iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Conforme a denúncia do MPMT, o crime foi cometido em março de 2023, na residência do casal. Motivado por suposta infidelidade da companheira, Geovane Lisboa estrangulou Francielle dos Santos até ela perder a consciência. Posteriormente, desferiu golpes de faca na vítima, que lhe causaram a morte. O crime foi cometido na frente do filho do casal, de sete anos na época. O menino pediu ajuda e quando a polícia chegou ao local prendeu o homem e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). 

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Atuou na sessão do júri o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida. Na introdução dos debates, o membro do MPMT utilizou-se da tese defendida pelo promotor de Justiça Roberto Lyra, do Ministério Público do Rio de Janeiro, que diz: “O verdadeiro passional não mata. O amor é, por natureza e por finalidade, criador, fecundo, solidário, generoso. Ele é cliente das pretorias, das maternidades, dos lares e não dos necrotérios, dos cemitérios, dos manicômios. O amor, o amor mesmo, jamais desceu ao banco dos réus. Para fins da responsabilidade, a lei considera apenas o momento do crime. E nele o que atua é o ódio. Amor não figura nas cifras da mortalidade e sim nas da natalidade; não tira, põe gente no mundo. Está nos berços e não nos túmulos.”

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP participa da inauguração de centro para população de rua em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representado pela subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, participou nesta sexta-feira (19) da inauguração do Cidadania Pop Rua Zé Bolo Flô, em Cuiabá, espaço criado para oferecer atendimento integrado à população em situação de rua.

Segundo a Prefeitura de Cuiabá, há atualmente cerca de 1.803 pessoas em situação de rua. O Cidadania Pop Rua foi desenvolvido para oferecer serviços essenciais como acolhimento, higiene, lavanderia e guarda de pertences, além de atendimento voltado à emissão de documentos, orientação jurídica, acesso à justiça e inclusão social.

Durante a inauguração, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do MPMT destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições em prol da população em situação de vulnerabilidade.

“As respostas para um desafio tão complexo passam pela atuação integrada entre o poder público, a sociedade civil e a rede de apoio. Estruturas como o Pop Rua fortalecem essa articulação e ampliam o acesso a serviços essenciais, com mais dignidade.”, defendeu.

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O espaço leva o nome de Zé Bolo Flô, personagem marcante da cultura cuiabana. Na década de 1960, José Inácio da Silva se tornou conhecido por vender bolos e flores nas ruas da capital e por expressar sensibilidade artística por meio de poesias e músicas.

O Ministério Público tem atuado na promoção de políticas públicas voltadas à população em situação de rua. Em 2025, foi firmado termo de compromisso com o Município de Cuiabá para fortalecer ações como segurança alimentar, elaboração de diagnóstico social e planejamento do atendimento.

A instituição também tem promovido audiências públicas e ampliado a atuação de promotorias especializadas, com o objetivo de contribuir para a construção de soluções efetivas e permanentes para o atendimento à população em situação de rua.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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