Ministério Público MT

Réu é condenado a mais de 18 anos por homicídio tentado e outros crimes

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José Odair Ildefonso Ribeiro foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Colniza (a 1.065km de Cuiabá) a 18 anos, 11 meses e 17 dias de reclusão e 10 dias-multa pelo homicídio tentado qualificado de D.P. da S. e pelos crimes de tortura, cárcere privado e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. De acordo com a sentença, a pena será cumprida em regime inicial fechado e o condenado não terá o direito de recorrer em liberdade, devendo ser mantida a prisão cautelar. 

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, bem como que o homicídio tentado foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Atuou no julgamento o promotor de Justiça substituto Bruno Barros Pereira.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em maio de 2022, na residência em que o condenado vivia com a vítima e a irmã dela, no distrito de Taquaruçu do Norte. Conhecido como “Negão das duas mulheres”, José Odair tentou matar D.P. da S. na frente da filha dela, de nove meses, não consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade dele. O homem teria iniciado uma discussão questionando se a vítima o havia traído. 

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A fim de obter a confissão da esposa, José Odair a torturou, agredindo-a com murros e pontapés e arrancando-lhe dois dentes. Ante a tortura, a vítima confessou a traição. Mesmo assim, o homem continuou agredindo-a e as torturas perduraram por toda a noite. “Em seguida, o denunciado, em posse de uma espingarda, calibre 22, atirou contra a vítima, tentando ceifar sua vida, porém, tendo em vista que o cartucho se encontrava molhado a arma de fogo não disparou”, consta na denúncia. H. de S. da S., irmã de D.P. da S. e também esposa de José Odair, tentou intervir, mas também apanhou. 

“Não satisfeito em torturar a vítima por horas por meio de agressões físicas e mentais (…), o denunciado pediu para a vítima abrir as pernas e disse-lhe que cortaria suas partes íntimas para não mais ter relações sexuais e não sentir prazer com outro homem, bem como para lembrar-se dele quando fizesse sexo e com o auxílio de uma faca cortou suas partes íntimas”, acrescentou o MPMT na peça acusatória. José Odair ainda manteve as vítimas em cárcere privado, não permitindo que saíssem de casa para pedir socorro.

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As mulheres foram resgatadas 24 horas após o início das agressões. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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