Ministério Público MT

Réu é condenado a 17 anos por matar suposto integrante de facção rival

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O réu Carlos Eduardo Oliveira Fernandes foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Água Boa (a 730 km de Cuiabá), na última quinta-feira (24), pelos crimes de homicídio qualificado contra Diogo Rosendo Sousa, ocultação de cadáver, corrupção de menores e por integrar organização criminosa. A pena fixada pelo juízo totalizou 17 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 20 dias-multa. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade.Carlos Eduardo foi o único réu pronunciado e condenado no processo. Os demais denunciados, incluindo um menor de idade, foram impronunciados por falta de provas.Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em novembro de 2024, em uma residência na cidade de Cocalinho. Ao procurar drogas para consumo, Diogo Rosendo Sousa foi abordado por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, que o confundiram com membro de uma facção rival. A vítima foi levada ao local e executada como parte de uma prática conhecida como “tribunal do crime”, uma espécie de “justiça interna” aplicada por facções criminosas.Durante o julgamento, a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli destacou o sofrimento da família da vítima. “O corpo nunca foi encontrado. Temos uma mãe que até hoje busca a certidão de óbito do filho. Ele era de Brasília e veio a Cocalinho para trabalhar por um mês. Infelizmente, foi confundido com um integrante do PCC e acabou sendo morto em razão de uma suposta rivalidade entre facções”, afirmouConforme a promotora, a Defensoria Pública chegou a pedir aos jurados o reconhecimento da semi-imputabilidade do réu, sem apresentar qualquer laudo médico prévio. Esse pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Conselho de Sentença.Foto: Câmara Municipal de Cocalinho

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

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Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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