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Rede de Enfrentamento promove encontro de mulheres do campo

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A segunda edição do Encontro Mulheres do Campo ocorre na próxima sexta-feira (22), das 8h às 16h, na comunidade Ribeirão dos Cocais, zona rural do município de Nossa Senhora do Livramento. Realizado pela Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento, o evento pretende sensibilizar e orientar as mulheres da região sobre o combate à violência doméstica. 

A programação do encontro inclui palestra, roda de conversa, e serviços como atualização do Cadastro Único, emissão de documento de identidade, 2º via de certidão de nascimento, orientações jurídicas, serviços de beleza, atendimento médico e odontológico, vacinação, oficina de tranças, teatro de fantoche e entrega de mudas de plantas. As atividades ocorrem na Escola Estadual Vereador Amarílio Gomes da Silva.

O 2º Encontro Mulheres do Campo é realizado pelas instituições integrantes da Rede, como Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), prefeituras de Nossa Senhora do Livramento e de Várzea Grande, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, Polícia Militar, Polícia Civil, Centro Universitário Univag, Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Várzea Grande (BPW VG), Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Várzea Grande e Lírios. O evento tem apoio da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e da Câmara Municipal de Livramento. 

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A primeira edição ocorreu em 2019, na região da Morraria, beneficiando 60 mulheres e 40 crianças.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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