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Recesso forense no MPMT vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro

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No período entre 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024 as unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) funcionarão em regime de plantão, no horário das 13h às 18h, nos dias úteis. As atividades voltam ao atendimento normal no dia 8 de janeiro de 2024.

Nesse período a escala de trabalho é reduzida, suficiente para atender demandas judiciais e administrativas urgentes.

As regras estão contidas no Ato Administrativo nº 1125/2022-PGJ, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 26 de julho de 2022, que regulamenta o plantão do recesso forense dos integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Nas unidades localizadas nos municípios de Água Boa,  Alto Araguaia, Alto Taquari, Barra do Garças, Canarana, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia e Vila Rica o funcionamento vai das 12h às 17h. (Ato Administrativo  nº 1,132/2022-PGJ)

O plantão dos órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares do MPMT durante o recesso forense funcionará para atendimento ao público e nos casos de natureza urgente que exijam a atuação ministerial, assim definidos pela legislação em vigor.

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A Ouvidoria do Ministério Público também estará atuando em regime de plantão. Para encaminhar questionamento, reclamação, sugestão, crítica, elogio, denúncia ou outra manifestação os canais são os seguintes:  [email protected] (e-mail) e os telefones (65) 99271-0792 ou (65) 99255-4681, além dos números da Ouvidoria das Mulheres: 65) 99259-0913 ou (65) 99269-8113. Todos eles são Whatsapp. A Ouvidoria é o canal apropriado para o recebimento das demandas da sociedade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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