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Promotoria apura atuação de falso médico em Mirassol D’Oeste

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A 1ª Promotoria de Justiça de Mirassol D’Oeste (a 291 km de Cuiabá) instaurou uma notícia de fato para apurar uma denúncia sobre possível exercício irregular da medicina por um ex-servidor público do município de Laurentino (SC). O investigado, Roberto Misahel do Amaral, possui contrato firmado com a Prefeitura de Mirassol D’Oeste e estaria atuando ilegalmente nas unidades de saúde do município.De acordo com despacho ministerial assinado pela promotora de Justiça Natália Guimarães Ferreira, nesta quarta-feira (21), Roberto Misahel do Amaral já é investigado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos mesmos crimes em outros dois procedimentos, sendo um deles relacionado à contratação feita pelo município mato-grossense.Segundo a denúncia registrada pelo MPSC, o investigado foi exonerado pela administração municipal de Laurentino (SC) em dezembro do ano passado, após responder a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por exercício irregular da medicina.A Promotoria de Santa Catarina relatou que, durante a tramitação das investigações, surgiram suspeitas quanto à autenticidade dos documentos acadêmicos apresentados pelo investigado ao assumir o cargo público em Laurentino. Diante dessas suspeitas, duas universidades confirmaram ao MPSC que o então servidor não concluiu o curso de Medicina.O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM-SC) também foi acionado e anulou a inscrição do investigado após uma das universidades informar a cassação do diploma de Roberto Misahel do Amaral por inconsistências documentais. Além do diploma de graduação, verificou-se que os certificados de mestrado e doutorado apresentados para assumir o cargo público também seriam falsos.Diante das denúncias, a promotora de Justiça solicitou que o gestor da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol D’Oeste preste esclarecimentos sobre a contratação do investigado. No mesmo despacho, determinou que a Promotoria de Justiça Criminal da comarca seja informada sobre a instauração da notícia de fato.“Considerando a conduta reiterada, fica o alerta aos demais municípios de Mato Grosso quanto à atuação criminosa do investigado”, destacou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero

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O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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