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Produtor rural deve pagar R$ 308 mil e recuperar área degradada

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece medidas rigorosas para reparar danos ambientais ao bioma Cerrado. A iniciativa surgiu a partir de um inquérito civil que investigou a supressão irregular de 148,32 hectares de vegetação nativa, constatada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).O acordo foi firmado pelo promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, que o definiu como um avanço significativo para a preservação ambiental em Mato Grosso. O TAC estabelece um conjunto abrangente de obrigações, que vão além da compensação financeira, priorizando a recuperação efetiva da área degradada.O proprietário rural se comprometeu a recuperar integralmente os 148,32 hectares degradados, por meio de regeneração natural assistida ou plantio direto. Ele deverá apresentar, em até 180 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), com cronograma de execução de no máximo cinco anos. O acordo também prevê a elaboração de relatórios semestrais de monitoramento por profissional habilitado, além do cercamento e sinalização da área para garantir o sucesso da restauração.Além da recuperação da área, o responsável deve regularizar o imóvel rural por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar).O compromissário também deverá pagar R$ 308.251,17 a título de indenização por danos morais coletivos. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Mato Grosso ou a instituições cadastradas no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre), para financiar projetos sociais em Alto Araguaia. A medida garante que o valor retorne em benefício direto à comunidade local e ao meio ambiente.“O Termo de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial, conferindo maior celeridade e efetividade ao cumprimento das obrigações assumidas. Representa um exemplo da atuação resolutiva do Ministério Público na proteção do meio ambiente, priorizando a reparação efetiva dos danos causados ao Cerrado, bioma fundamental para o equilíbrio ecológico e a preservação da biodiversidade brasileira”, argumentou Elton Oliveira Amaral.

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Foto: Lapig/UFG

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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