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PGJ provoca debate sobre conciliação de desenvolvimento e preservação

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Ao participar nesta segunda-feira (22), como debatedor, do painel “A Insegurança Jurídica e o Desenvolvimento Sustentável: A Jurisprudência do STJ e no STF”, parte da programação do 2º Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas, realizado em Cuiabá pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, propôs uma “reflexão provocativa” para se discutir caminhos jurídicos que possam levar a decisões judiciais que proporcionem a compatibilização do desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental.

A referência para a reflexão proposta pelo procurador-geral foi um voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, em uma ação de inconstitucionalidade (ADI 6.148) submetida à Corte Suprema relacionada a uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que normatizava padrões técnicos de controle de poluição do ar. O voto do ministro, que presidiu o painel no evento do TCE, acabou sendo seguido pela maioria dos membros do STF no referido julgamento ao adotar um caminho compositivo.

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A ADI fora proposta pela Procuradoria-Geral da República e postulava o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução nº 491/2018 do Conama, que versa sobre padrões da qualidade do ar, porque representaria uma proteção insuficiente à saúde e ao meio ambiente. A ministra relatora Carmen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da norma, mas a tese do voto do ministro André Mendonça acabou prevalecendo no julgamento do STF.

“Vossa Excelência pontuou com muita felicidade a necessidade de deferência judicial ao órgão colegiado e técnico que possui a competência administrativa para a escolha dos padrões de qualidade de ar, portanto indicativos do que seriam poluição ou não, e fora seguido, após intensa discussão, pela maioria do plenário”, afirmou Deosdete Cruz Junior, acrescentando que o ministro “soube conciliar a indispensável proteção ao meio ambiente, verdadeiro direito fundamental, com a também indispensável tutela ao desenvolvimento que se apresenta como um objetivo fundamental da República Federativa (art. 3º, II, CF), de forma que da decisão judicial não decorreu fator surpresa ou de frustração da previsibilidade de que estes critérios técnicos sejam discutidos e normatizados por órgãos técnicos”.

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Além do ministro André Mendonça e do procurador-geral Deosdete Cruz Junior, participaram também do painel, como debatedores, o juiz Rodrigo Curvo, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, o conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo e o procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Carvalho.

Crédito Foto: TCE/MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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