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PGJ ingressa com ação para reduzir verba indenizatória de vereadores

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal 2.570/23 de Barra do Bugres que instituiu verba indenizatória aos vereadores no percentual de 75% do valor do subsídio. O MPMT sustenta que a norma é inconstitucional e requer a concessão de medida liminar para limitação do pagamento da verba indenizatória em no máximo 60% do valor do subsídio.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já julgou outras ADIs semelhantes e firmou o entendimento de que o pagamento da verba indenizatória a vereadores em patamar superior a 60% do valor do subsídio viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. 

Destaca ainda que em 2019 a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com ADI questionando o valor da verba indenizatória aos vereadores de Barra do Bugres. No julgamento da ação, o Tribunal de Justiça estabeleceu a proibição de eventual interpretação que conduzisse à aplicação do valor da verba indenizatória ao presidente da Câmara e demais vereadores em patamar superior a 60% dos respectivos subsídios.

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“A instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não encontra óbice na ordem constitucional, pois não deixaria de ocorrer aqui uma espécie de ressarcimento, por estimativa, de despesas ao agente público por seus deslocamentos, hospedagens, alimentação, no interesse da Administração Pública. Ocorre, todavia, que os valores praticados destoam do razoável e proporcional na medida em que são substanciais considerando-se como referência o subsídio dos cargos”, enfatizou o procurador-geral de Justiça, em um trecho da ação.

Segundo a Tabela de Remuneração divulgada no Portal Transparência da Câmara Municipal de Barra do Bugres, o subsídio dos vereadores é de R$ 7.598,98. Como o percentual estabelecido para a verba indenizatória é de 75%, os parlamentares têm direito a mais R$ 5.699,23. O município possui 13 vereadores.

De acordo com o Censo realizado em 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Barra do Bugres possui 29.403 habitantes, com área da unidade territorial de 5.976,864 Km2.

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As características do município, conforme o MPMT, “não justificariam a excepcionalidade de uma verba indenizatória em patamar superior àquele definido nos precedentes jurisprudenciais como suficiente para ressarcir os parlamentares com os gastos no exercício da atividade parlamentar”.

Foto: Daniel B Meneses/Secom-MT
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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