Ministério Público MT

Penas aplicadas a réus do grupo Mercenários totalizam 84 anos

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Três integrantes do grupo de extermínio “Mercenários” foram condenados nesta segunda-feira (22) a 84 anos de prisão. Desta vez, José Edmilson Pires dos Santos, Claudiomar Garcia de Carvalho e Helbert de França Silva foram submetidos ao júri popular pelo homicídio qualificado praticado contra Sérgio Xavier de Souza. Cada um recebeu uma pena de 28 anos de prisão e todos não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Durante o julgamento, a tese defendida pelo Ministério Público de que o crime foi cometido por motivo torpe e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima foi acolhida pelos jurados.

Segundo o MPMT, o fato ocorreu em 03 de abril de 2016, por volta das 23h10, na frente de uma distribuidora no município de Várzea Grande. Sérgio Xavier de Souza foi atingido por três disparos de arma de fogo e veio a óbito no local. Consta na denúncia, que a vítima estava conversando com outras duas pessoas  em frente à distribuidora, quando os réus chegaram em uma motocicleta e deflagraram vários disparos de arma de fogo (pistola, calibre 9mm).

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Durante a investigação, conforme o MPMT, ficou comprovado que os réus planejaram o crime com antecedência. José Edimilson teria preparado a logística da ação; Claudiomar Garcia o planejamento da execução do crime e Helbert de França, que era policial militar, foi responsável por guardar e fornecer a arma utilizada no fato.

Com relação à motivação do crime, foi apurado que a vítima era traficante de drogas na região do bairro Cristo Rei. “Os agentes integravam uma grande organização criminosa que possuía o intuito de realizar uma “faxina” na cidade, matando pessoas que possuíssem antecedentes criminais e quem os acompanhasse”, afirmou o MPMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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