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Patrulha Maria da Penha passa a atuar em Paranaíta

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O trabalho desenvolvido pela Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Paranaíta, município distante 838 km de Cuiabá, terá o reforço da Patrulha Maria da Penha. A parceria foi formalizada nesta sexta-feira (26), na sede da Secretaria de Assistência Social do Município.

A promotora de Justiça Fernanda Alberton destacou a importância da adesão ao projeto Patrulha Maria da Penha para o enfrentamento à violência contra a mulher. “Recentemente, tivemos um caso grave de violência contra a mulher em Paranaíta que chocou toda a sociedade. A vinda da Patrulha Maria da Penha reforçará o trabalho de sensibilização e repressão a este tipo de violência”, destacou.

Crime – No dia 27 de abril, em Paranaíta, uma mulher de 48 anos ficou gravemente ferida, depois de ter o corpo atingido por fogo ateado pelo ex-companheiro. Ela não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. O autor da agressão também ficou ferido e depois de alguns dias faleceu.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, em Nova Mutum (248 km de Cuiabá), um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum, no dia 10 de abril.De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.Os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025. O réu era padrasto da criança.Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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