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O pequeno detém as rédeas do grande

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Minha luta já não é por frontispícios. Por grandes nomes e nomeações. Não almejo grandes palcos, não é lá que se encontram os grandes guerreiros. É a própria luta que me pinta, me indetermina e me tira o ponto final. É pelo meu olhar que eu melhoro o que eu vejo. E das ruínas vou congraçando a paisagem. Meu canto me inclui nele e inaugura o chão que piso. As medalhas e honrarias me ampliam para querer menos e seguir caminho mais sinuoso, daqueles que movimentam e não são vistos – por aqueles que só veem pelos olhos. Algo me desassossegou, fez-me enxergar coisa que sabemos, mas não gostamos de acreditar. Que o “respeito” e as “honras” são também para quem tem moedas de ouro para comprar. O dinheiro e a influência ditam, dão medalhas, cargos, lugares. Fazem não acontecer o que poderia acontecer. Entretanto sou gente que suporta a verdade, então um desassossego pode ser ao mesmo tempo uma serenidade. Uma derrota, uma vitória. Para o enfrentamento do “grande mal” que está por aí, não são necessários grandes cargos, desejadas nomeações, solenes lugares, nem mesmo esse “respeito” e essas “honras” que são compradas pelo poder, o que acontece mesmo é pelos pequenos gestos, palavras e lutas – tornam-se oceânicos sem ser um oceano. De uma diminuta imagem pode nascer um universo. Mesmo que algo ou alguém pareça de menor importância, muitas vezes é esse elemento menor que possui o controle e a capacidade de influenciar significativamente o curso e o destino de algo muito maior e mais poderoso. Algumas pessoas, embora pequenas em nome e presença, guiam o destino do imenso. Com mãos delicadas, mas firmes. O pequeno conduz o grande, como um fio que controla o vento, uma estrela que ilumina o céu. E são essas coisas e pessoas que me inspiram a viver. Nada permanece oculto, tudo se revela.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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