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Nare recorre de decisão que anulou Júri de réu por feminicídio tentado

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Recursos Especiais (Nare), apresentou recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) que anulou a condenação do advogado Nauder Junior Alves Andrade por tentativa de feminicídio contra a ex-namorada e determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Segundo o MPMT, a decisão trouxe graves violações à Constituição e à Lei Federal, sendo elas a inafastabilidade da jurisdição, a soberania dos veredictos e o desrespeito ao princípio do contraditório do Tribunal do Júri. Isso porque, depois que o Ministério Público já havia respondido à apelação da defesa, o TJMT aceitou um complemento ao recurso com argumentos totalmente novos e fora do prazo.“Ocorre que, somente após a apresentação das contrarrazões ministeriais, a defesa protocolou extenso aditamento às razões de apelação, documento que alterou completamente a estrutura recursal anteriormente apresentada. Esse aditamento, longe de ser mera complementação ou ajuste formal, introduziu teses complexas, inéditas e substancialmente distintas daquelas já debatidas, alterando profundamente o objeto recursal”, considerou o Nare, no recurso.Além disso, o Ministério Público afirma que o TJMT foi além do que a lei permite ao revisar a decisão do Júri. Em vez de apenas verificar se havia provas para sustentar a condenação, o Tribunal reavaliou todo o conjunto de provas, reinterpretou depoimentos e laudos e concluiu que não teria havido intenção de matar, contrariando a decisão dos jurados.O MPMT sustenta que a soberania do Júri é garantida pela Constituição justamente para que crimes contra a vida sejam julgados pela sociedade. “Quando tribunais de segundo grau cassam vereditos com base em revaloração probatória — reexaminando laudos, depoimentos e dinâmicas fáticas para substituir o convencimento dos jurados — ocorre não apenas afronta à Constituição, mas erosão estrutural de um dos pilares do sistema penal democrático”.Nos recursos, o MPMT pede ao STF e ao STJ que restabeleça a decisão do Júri ou anule o julgamento da apelação para que o Ministério Público possa se manifestar sobre os novos argumentos apresentados pela defesa. O órgão também destaca que o caso tem repercussão nacional, pois envolve princípios fundamentais do processo penal e a preservação da integridade do Tribunal do Júri.Tribunal do Júri – em sessão do Júri realizada no dia 30 de setembro deste ano, Nauder foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio tentado contra Emily Tenorio de Medeiros. Ele chegou a fazer a própria defesa em plenário.O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da condição de sexo feminino e no âmbito de violência doméstica. A juíza determinou a execução imediata da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.Segundo a denúncia, o crime ocorreu em agosto de 2023, no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. Nauder agrediu violentamente sua companheira com socos, chutes, golpes com barra de ferro e tentativa de enforcamento, causando múltiplos edemas e escoriações. A tentativa de feminicídio não se consumou porque a vítima conseguiu fugir e receber socorro.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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