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Mutirão está aberto a toda a população, orienta promotor

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Durante a realização da terceira edição do Mutirão de Conciliação “Interligue Já”, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva reforçou que a iniciativa é voltada para todos os proprietários de imóveis em Cuiabá. Embora o foco desta edição esteja nos bairros Jardim Petrópolis, Popular e Grande Terceiro, qualquer cidadão cuiabano pode comparecer ao Complexo dos Juizados Especiais, no Centro Político Administrativo, para se informar e realizar o acordo para interligar o imóvel à rede pública de esgoto, desde que a infraestrutura esteja disponível na região.“A interligação é essencial e representa um ganho socioambiental imensurável. Se existe rede implantada, é para ser utilizada”, destacou o promotor. O mutirão segue até o dia 10 de outubro (sexta-feira), com atendimentos presenciais no período vespertino, das 13h às 18h. A ação é promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em parceria com o Poder Judiciário, a concessionária Águas Cuiabá e o Município, e tem como objetivo facilitar o acesso ao saneamento básico, promover saúde pública e preservar os recursos hídricos da capital.De acordo com o titular da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística de Cuiabá, a conexão dos imóveis à rede pública de esgoto é fundamental para garantir o tratamento adequado dos resíduos antes de serem devolvidos aos rios, melhorando a qualidade dos cursos d’água e a saúde pública.“Nosso objetivo é fazer com que toda a cidade melhore. E por isso precisamos sensibilizar a população cuiabana para que cada um faça a sua parte e interligue o imóvel à rede pública, de modo que os efluentes sejam tratados antes de serem despejados nos mananciais. Além disso, a interligação contribui diretamente para a saúde pública da população, uma vez que a falta de saneamento básico pode causar diversas doenças”, destacou.Carlos Eduardo Silva explica que a legislação federal (Lei 14.026 – Novo Marco Legal do Saneamento) estabelece como obrigação do responsável pela edificação providenciar a ligação da residência ou estabelecimento comercial à rede de esgoto.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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